CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA


PROJETO DE LEI Nº 5.197, DE 2001


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Educação e Cultura, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou, unanimemente, o Projeto de Lei nº 5.197/2001, o PL 5320/2001, e o PL 73/2003, apensados, com substitutivo, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Bonifácio de Andrada.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Lobbe Neto - Vice-Presidente, Átila Lira, Celcita Pinheiro, Chico Alencar, Eduardo Seabra, Fátima Bezerra, Gilmar Machado, Iara Bernardi, João Matos, Paulo Kobayashi, Paulo Rubem Santiago, Severiano Alves, Carlos Nader, Dr. Francisco Gonçalves, Eduardo Barbosa, Luiz Bittencourt, Márcio Reinaldo Moreira, Murilo Zauith, Osmar Serraglio, Rafael Guerra, Selma Schons e Valdenor Guedes.

Sala da Comissão, em 25 de novembro de 2003.

Deputado LOBBE NETO
Vice-Presidente no exercício da Presidência 


 

 

PROJETOS DE LEI Nº 5.197 E 5.320, DE 2001 E Nº 73, DE 2003

SUBSTITUTIVO ADOTADO - CEC

Dispõe sobre a forma de escolha dos reitores e vice-reitores e a composição dos órgãos colegiados das universidades federais.

                                                     O Congresso Nacional decreta:

                                                     Art. 1º A forma de escolha dos reitores e vice-reitores e a composição dos órgãos colegiados das universidades federais serão fixadas em seus respectivos estatutos, elaborados de acordo com normas gerais estabelecidas pelo órgão competente da União.

                                                      Art. 2º Revogam-se a Lei nº 9.192, de 21 de dezembro de 1995 e as demais em desacordo com esta lei.

                                                      Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                      Sala da Comissão, em 25 de novembro de 2003.

Deputado LOBBE NETO

Vice-Presidente no exercício da Presidência