CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA


PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 438, DE 2018


III - PARECER DA COMISSÃO

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião extraordinária realizada hoje, opinou pela admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição nº 438, de 2018, ressalvadas, por matéria alheia ao tema, as alíneas 'h' do inciso II e 'b' do inciso III, ambas constantes no Art. 115 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, incluídas pela referida Proposta de Emenda à Constituição, procedendo aos ajustes de boa técnica legislativa a fim de que os dispositivos sejam retirados do texto original, nos termos do Parecer do Relator, Deputado João Roma, contra os votos dos Deputados Renildo Calheiros, Pompeo de Mattos, Maria do Rosário, Odair Cunha, Reginaldo Lopes, Patrus Ananias, Erika Kokay, Pedro Uczai, Afonso Motta, Sergio Vidigal, Tadeu Alencar, Expedito Netto, Alencar Santana Braga e João H. Campos. Os Deputados Afonso Motta, Kim Kataguiri e Marcelo Ramos apresentaram Votos em Separado.

Participaram da votação os Senhores Deputados:

Felipe Francischini - Presidente, Lafayette de Andrada e Caroline de Toni - Vice-Presidentes, Afonso Motta, Alencar Santana Braga, Alexandre Leite, Capitão Augusto, Celso Maldaner, Daniel Freitas, Darci de Matos, Delegado Marcelo Freitas, Eduardo Bismarck, Eduardo Cury, Expedito Netto, Fábio Trad, Gilson Marques, Herculano Passos, João Campos, João H. Campos, João Roma, Luizão Goulart, Marcelo Aro, Marcelo Ramos, Maria do Rosário, Pastor Eurico, Patrus Ananias, Paulo Abi-Ackel, Paulo Azi, Paulo Eduardo Martins, Pompeo de Mattos, Renildo Calheiros, Rubens Bueno, Samuel Moreira, Sergio Toledo, Sergio Vidigal, Tadeu Alencar, Angela Amin, Chris Tonietto, Erika Kokay, Francisco Jr., Gurgel, José Medeiros, Kim Kataguiri, Luiz Philippe de Orleans e Bragança, Odair Cunha, Pedro Lupion, Pedro Uczai, Reginaldo Lopes, Reinhold Stephanes Junior, Rogério Peninha Mendonça, Sanderson e Vicentinho Júnior.

Sala da Comissão, em 4 de dezembro de 2019.

 

Deputado FELIPE FRANCISCHINI
Presidente