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PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº
410/2018
- do Sr. Alex Manente - que "altera o inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal para prever que ninguém será considerado culpado até a confirmação de sentença penal condenatória em grau de recurso". (Apensado: PEC 411/2018 e PEC 199/2019)
RELATORA: Deputada CAROLINE DE TONI.
PARECER: pela admissibilidade desta e da Proposta de Emenda à Constituição nº 411/2018, apensada.
Proferido
o Parecer. Vista conjunta aos Deputados Júnior Bozzella e Talíria Petrone,
em 16/10/2019. Discutiram a Matéria: Dep. Alex Manente (CIDADANIA-SP),
Dep. Talíria Petrone (PSOL-RJ), Dep. Edilázio Júnior (PSD-MA), Dep.
Alencar Santana Braga (PT-SP), Dep. Bia Kicis (PSL-DF), Dep. Ivan Valente
(PSOL-SP), Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), Dep. José Guimarães (PT-CE),
Dep. Reinhold Stephanes Junior (PSD-PR), Dep. Célio Moura (PT-TO), Dep.
Adriana Ventura (NOVO-SP), Dep. Patrus Ananias (PT-MG), Dep. Enrico Misasi
(PV-SP), Dep. Benedita da Silva (PT-RJ), Dep. Sóstenes Cavalcante
(DEM-RJ), Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP), Dep. Delegado Pablo (PSL-AM), Dep.
Maria do Rosário (PT-RS), Dep. Joice Hasselmann (PSL-SP), Dep. Reginaldo
Lopes (PT-MG), Dep. Léo Moraes (PODE-RO), Dep. Gervásio Maia (PSB-PB),
Dep. Luizão Goulart (REPUBLIC-PR), Dep. Nelson Pellegrino (PT-BA), Dep.
Sergio Vidigal (PDT-ES), Dep. Renildo Calheiros (PCdoB-PE), Dep. Eduardo
Cury (PSDB-SP), Dep. Edmilson Rodrigues (PSOL-PA), Dep. Samuel Moreira
(PSDB-SP), Dep. Jorge Solla (PT-BA), Dep. General Peternelli (PSL-SP),
Dep. Rogério Correia (PT-MG), Dep. Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), Dep.
Paulo Teixeira (PT-SP), Dep. Rubens Bueno (CIDADANIA-PR), Dep. Glauber
Braga (PSOL-RJ), Dep. Alexis Fonteyne (NOVO-SP), Dep. Erika Kokay (PT-DF),
Dep. Marcel Van Hattem (NOVO-RS), Dep. Paulão (PT-AL), Dep. Celso Maldaner
(MDB-SC), Dep. Chris Tonietto (PSL-RJ) e Dep. Evair Vieira de Melo
(PP-ES). Encerrada a discussão. Suspensa a deliberação da matéria tendo em
vista o encerramento da Reunião, por acordo, em 12/11/2019. Os
Deputados Áurea Carolina, Talíria Petrone e Renildo Calheiros apresentaram
votos em separado.
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