|
Às quinze horas e cinquenta e quatro minutos do dia vinte e nove de outubro de dois mil e dezenove, reuniu-se a Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar as causas do rompimento da barragem de mineração Mina Córrego do Feijão, da empresa Vale S.A., situada no município de Brumadinho, no Estado de Minas Gerais, ocorrido em 25 de janeiro de 2019, bem como apurar responsabilidades por esse sinistro e avaliar formas de minorar os riscos da ocorrência de novos acidentes, no Anexo II, Plenário 09 da Câmara dos Deputados, com a PRESENÇA dos(as) Senhores(as) Deputados(as) Júlio Delgado - Presidente; Zé Silva e Áurea Carolina - Vice-Presidentes; Rogério Correia - Relator; Alê Silva, André Janones, Boca Aberta, Carlos Henrique Gaguim, Diego Andrade, Domingos Sávio, Evair Vieira de Melo, Igor Timo, João Carlos Bacelar, Joenia Wapichana, Lincoln Portela, Padre João, Patrus Ananias, Reginaldo Lopes, Subtenente Gonzaga, Vilson da Fetaemg e Zé Vitor - Titulares; Fred Costa, Greyce Elias, Hercílio Coelho Diniz e Margarida Salomão - Suplentes. Compareceu também o Deputado Weliton Prado, como não-membro. Deixaram de comparecer os Deputados Elcione Barbalho, Euclydes Pettersen, Gilberto Abramo, Léo Motta, Leonardo Monteiro, Lucas Gonzalez, Misael Varella, Newton Cardoso Jr, Roberto Alves e Wellington Roberto.
ABERTURA:
Havendo número regimental,
o senhor Presidente declarou abertos os trabalhos
e colocou à apreciação a Ata da 22ª e da 23ª reuniões, realizadas nos dias 22 de agosto de 2019 e 16 de setembro de 2019, respectivamente. Em votação, as Atas foram aprovadas.
EXPEDIENTE:
O Presidente informou
que a lista de documentação recebida está publicada na página da Comissão,
em documentos
recebidos.
ORDEM DO DIA:
A -
Relatórios:
1
-
RELATÓRIO Nº 1/2019
- do Sr. Rogério Correia - (RCP 1/2019).
RELATOR: ROGÉRIO CORREIA. O Presidente informou a decisão de não
manter como sigiloso o documento da TUV SUD em resposta às 52 perguntas
feitas pela Comissão, em virtude de, além de não ter respondida quase
metade das perguntas, não há informações que devam ser protegidas por
sigilo, considerando o caráter público da CPI e que a regra dos
documentos é de serem públicos, salvo as situações amparadas por
lei. Anunciada a matéria e tendo em vista que foi publicado o Relatório no dia 25/10/2019,
passou a palavra ao Relator para apresentar um resumo
do Relatório. Foi concedida
VISTA COLETIVA
DE
DUAS SESSÕES.
ENCERRAMENTO:
Nada mais havendo a tratar, o
Presidente convocou reunião para o dia 05 de novembro de 2019, às
14:30, para discussão e votação do Relatório e encerrou os trabalhos às
dezoito horas e cinquenta minutos. E, para constar, eu
______________________, Paulo Novais, lavrei a presente Ata, que por ter
sido aprovada, será assinada pelo Presidente, Deputado Júlio Delgado
______________________, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados. O
inteiro teor foi gravado, passando o arquivo de áudio correspondente a
integrar o acervo documental desta reunião.
|