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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 1645, DE 2019, DO PODER EXECUTIVO, QUE "ALTERA A LEI Nº 6.880, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1980, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS MILITARES; A LEI Nº 3.765, DE 4 DE MAIO DE 1960, QUE DISPÕE SOBRE AS PENSÕES MILITARES; A LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 - LEI DO SERVIÇO MILITAR; A LEI Nº 5.821, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1972, QUE DISPÕE SOBRE AS PROMOÇÕES DOS OFICIAIS DA ATIVA DAS FORÇAS ARMADAS; E A LEI Nº 12.705, DE 8 DE AGOSTO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE OS REQUISITOS PARA INGRESSO NOS CURSOS DE FORMAÇÃO DE MILITARES DE CARREIRA DO EXÉRCITO; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
PROJETO DE LEI Nº 1.645, DE 2019
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 1645, de 2019, do Poder Executivo, que "altera a Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares; a Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960, que dispõe sobre as pensões militares; a Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 - Lei do Serviço Militar; a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas; e a Lei nº 12.705, de 8 de agosto de 2012, que dispõe sobre os requisitos para ingresso nos cursos de formação de militares de carreira do Exército; e dá outras providências", em reunião ordinária realizada em 23 de outubro, concluiu, pela constitucionalidade, juridicidade, adequação financeira e orçamentária, apropriada técnica legislativa e, no mérito, aprovação do Projeto de Lei nº 1.645 de 2019 e pela aprovação das emendas do relator, nº 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7; pela constitucionalidade, juridicidade, adequação financeira e orçamentária, apropriada técnica legislativa e, no mérito, acolhimento parcial das Emendas de nº 24, 47 e 48, na forma das Subemendas nº 1, 2 e 3, do Relator; pela constitucionalidade, juridicidade, adequação financeira e orçamentária, apropriada técnica legislativa e, no mérito, acolhimento parcial das Emendas de nº 14, 15, 19, 30 e 34, na forma da Subemenda nº 4, do Relator; pela constitucionalidade, juridicidade, adequação financeira e orçamentária, apropriada técnica legislativa e, no mérito, rejeição das Emendas de nº 3, 4, 8, 12, 26 e 35; pela constitucionalidade, injuridicidade, inadequação financeira e orçamentária, inapropriada técnica legislativa e, no mérito, rejeição das Emendas nº 1, 5, 9, 16, 17, 18 e 32; e pela inconstitucionalidade, prejudicada a análise quanto aos demais critérios de admissibilidade e, quanto ao mérito, pela rejeição das Emendas nº 2, 6, 7, 10, 11, 13, 20, 21, 22, 23, 25, 27, 28, 29, 31, 33, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45 e 46, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Vinicius Carvalho, que apresentou Complementação de Voto, sendo concluída a votação em 29 de outubro de 2019. Os Deputados Glauber Braga e Marcelo Freixo apresentaram voto em separado. Estiveram presentes na votação do Parecer do Relator, em 23 de outubro de 2019, os Deputados: José Priante - Presidente; Coronel Chrisóstomo, Coronel Armando e Guilherme Derrite - Vice-Presidentes; Vinicius Carvalho - Relator; Alexandre Frota , Capitão Augusto, Capitão Wagner, Carlos Chiodini, Carlos Zarattini, Celso Russomanno, Coronel Tadeu, Da Vitoria, Diego Garcia, Eduardo Braide, Gilberto Nascimento, Glauber Braga, Gonzaga Patriota, Hugo Leal, João Daniel, Luiz Carlos, Magda Mofatto, Pastor Eurico, Pastor Sargento Isidório, Pedro Westphalen, Perpétua Almeida, Policial Katia Sastre, Pompeo de Mattos, Reginaldo Lopes, Sidney Leite, Subtenente Gonzaga, Tiago Mitraud, Vitor Hugo e Zé Neto - Titulares. Celina Leão, Eros Biondini, Joaquim Passarinho, Pedro Lupion e Professor Israel - Suplentes Sala da Comissão, em 29 de outubro de 2019.
Deputado JOSÉ PRIANTE
Deputado VINÍCIUS
CARVALHO |