CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO


PROJETO DE LEI Nº 6.389, DE 2002


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, em reunião ordinária realizada hoje, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 6.389/2002 e dos de nºs 4.420/2001, 5.763/2001, com 3 emendas a estes (apresentadas pelo Relator), e 1.281/1999, 3.173/2000,  3.179/2000,  3.380/2000, apensados;  pela inconstitucionalidade, injuridicidade e falta de técnica legislativa dos  de nºs 94/1999, 772/1999 e 6.367/2002, apensados; e pela constitucionalidade, injuridicidade e falta de técnica legislativa dos de nºs 588/1999 e 1.132/2003, apensados, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Maurício Rands.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Luiz Eduardo Greenhalgh - Presidente, Eduardo Paes e Juíza Denise Frossard - Vice-Presidentes, Alexandre Cardoso, Aloysio Nunes Ferreira, André de Paula, André Zacharow, Antonio Carlos Biscaia, Antonio Carlos Magalhães Neto, Antonio Cruz, Asdrubal Bentes, Bosco Costa, Darci Coelho, Edna Macedo, Ildeu Araujo, Inaldo Leitão, João Paulo Gomes da Silva, José Eduardo Cardozo, José Ivo Sartori, Júlio Delgado, Osmar Serraglio, Pastor Amarildo, Paulo Magalhães, Paulo Pimenta, Professor Luizinho, Robson Tuma, Sandra Rosado, Sérgio Miranda, Sigmaringa Seixas, Wilson Santiago, Wilson Santos, Zenaldo Coutinho, Coriolano Sales, Custódio Mattos, Fernando de Fabinho, Gonzaga Patriota, José Pimentel, Manato, Odair, Paulo Afonso, Paulo Lima, Pedro Irujo, Ricarte de Freitas, Wagner Lago, Washington Luiz e Zelinda Novaes.

Sala da Comissão, em 20 de novembro de 2003

 

                 Deputado LUIZ EDUARDO GREENHALGH
            Presidente