CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 1645, DE 2019, DO PODER EXECUTIVO, QUE "ALTERA A LEI Nº 6.880, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1980, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS MILITARES; A LEI Nº 3.765, DE 4 DE MAIO DE 1960, QUE DISPÕE SOBRE AS PENSÕES MILITARES; A LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 - LEI DO SERVIÇO MILITAR; A LEI Nº 5.821, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1972, QUE DISPÕE SOBRE AS PROMOÇÕES DOS OFICIAIS DA ATIVA DAS FORÇAS ARMADAS; E A LEI Nº 12.705, DE 8 DE AGOSTO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE OS REQUISITOS PARA INGRESSO NOS CURSOS DE FORMAÇÃO DE MILITARES DE CARREIRA DO EXÉRCITO; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
56ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 23/10/2019

LOCAL: Anexo II, Plenário 08
HORÁRIO: 10h

TEMA: "Votação do Parecer do Relator, Dep. Vinícius Carvalho"


    Votação do Parecer do Relator, Dep. Vinícius Carvalho


A -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


PRIORIDADE

1 -

PROJETO DE LEI Nº 1.645/2019 - do Poder Executivo - que "altera a Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares; a Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960, que dispõe sobre as pensões militares; a Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 - Lei do Serviço Militar; a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas; e a Lei nº 12.705, de 8 de agosto de 2012, que dispõe sobre os requisitos para ingresso nos cursos de formação de militares de carreira do Exército; e dá outras providências".
RELATOR: Deputado VINICIUS CARVALHO.
PARECER: Parecer, com Complementação de Voto, do relator, Dep. Vinicius Carvalho (REPUBLIC-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação do PL 1645/19, das emendas do Relator nºs 1, 2, 3, 4, 5 e 6 e pela aprovação parcial das Emendas nºs 24, 47 e 48, na forma das Subemendas nºs 1, 2 e 3, do Relator; Emendas nºs 14, 15, 19, 30 e 34 na forma da Subemenda nº 4 do Relator, com nova redação em anexo; e no mérito, pela rejeição das Emendas nºs 3, 4, 8, 12, 26 e 35; pela constitucionalidade, injuridicidade, inapropriada técnica legislativa; inadequação financeira e orçamentária; e, no mérito pela rejeição das Emendas nºs 1, 5, 9, 16, 17, 18 e 32; pela inconstitucionalidade e no mérito pela rejeição das emendas nºs 2, 6, 7, 10, 11, 13, 20, 21, 22, 23, 25, 27, 28, 29, 31, 33, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45 e 46.
Vista conjunta aos Deputados Alexandre Frota, Carlos Zarattini, Celina Leão, Coronel Chrisóstomo, Coronel Tadeu, David Soares, Glauber Braga, Paulo Ramos, Reginaldo Lopes, Subtenente Gonzaga e Tiago Mitraud, em 02/10/2019.
Os Deputados Glauber Braga e Marcelo Freixo apresentaram votos em separado em 09/10/2019.
Continuação da discussão em turno único, em 16/10/2019.
Continuação da discussão em turno único, em 22/10/2019.