CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA


PROJETO DE LEI Nº 1.438, DE 2003


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Educação e Cultura, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou, unanimemente, com substitutivo, o Projeto de Lei nº 1.438/2003, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Lobbe Neto.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Gastão Vieira - Presidente, Jonival Lucas Junior, Professora Raquel Teixeira e Lobbe Neto - Vice-Presidentes, Átila Lira, Bonifácio de Andrada, Celcita Pinheiro, César Bandeira, Chico Alencar, Clóvis Fecury, Eduardo Seabra, Fátima Bezerra, Gilmar Machado, Iara Bernardi, Ivan Valente, João Matos, Marinha Raupp, Neyde Aparecida, Osvaldo Biolchi, Paulo Rubem Santiago, Severiano Alves, Deley, Eduardo Barbosa, Janete Capiberibe, Luiz Bittencourt, Milton Monti e Murilo Zauith.

Sala da Comissão, em 19 de novembro de 2003.

Deputado JONIVAL LUCAS JÚNIOR
Vice-Presidente no exercício da Presidência 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 1.438, DE 2.003

( Do Sr. Wilson Santos)

Altera a redação do inciso VI do art. 3º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

 

                              SUBSTITUTIVO ADOTADO - CEC

O Congresso Nacional decreta:

 

Art. 1º O inciso VI do artigo 3º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º..............................................................................................

..........................................................................................................

VI – gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais, vedada a cobrança de contribuições e taxas de qualquer natureza dos graduandos e graduados."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala da Comissão, 19 de novembro de 2.003.

 

Deputado JONIVAL LUCAS JÚNIOR
Vice-Presidente no exercício da Presidência