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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PROJETO DE LEI Nº 1.153, DE 2003
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Educação e Cultura, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou, unanimemente, com emendas, o Projeto de Lei nº 1.153/2003, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Osvaldo Biolchi. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Gastão Vieira - Presidente, Jonival Lucas Junior, Professora Raquel Teixeira e Lobbe Neto - Vice-Presidentes, Átila Lira, Bonifácio de Andrada, Celcita Pinheiro, César Bandeira, Chico Alencar, Clóvis Fecury, Eduardo Seabra, Fátima Bezerra, Gilmar Machado, Iara Bernardi, Ivan Valente, João Matos, Marinha Raupp, Neyde Aparecida, Osvaldo Biolchi, Paulo Rubem Santiago, Severiano Alves, Deley, Eduardo Barbosa, Janete Capiberibe, Luiz Bittencourt, Milton Monti e Murilo Zauith. Sala da Comissão, em 19 de novembro de 2003. Deputado JONIVAL LUCAS JÚNIOR
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PROJETO DE LEI Nº 1.153, DE 2003
Acrescenta inciso ao artigo 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
EMENDA Nº 1 ADOTADA - CEC
Dê-se ao art. 1 º do projeto a seguinte redação:
"Art. º ."O inciso II do artigo 44 da Lei nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1996 fica com a seguinte redação:
Art.44..............................................................................................................................................................................
II - de graduação, abertos a candidatos que:
Sala da Comissão, em 19 de novembro de2003
DEPUTADO JONIVAL LUCAS JÚNIOR
Vice-Presidente no exercício da
Presidência
PROJETO DE LEI Nº 1.153, DE 2003
Acrescenta inciso ao art. 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
EMENDA Nº 2 ADOTADA - CEC
Dê-se à ementa do projeto a seguinte redação:
"Modifica o inciso II do artigo 44 da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro do 1996"
Sala da Comissão, em 19 de novembro de 2003 .
Deputado JONIVAL LUCAS JÚNIOR
Vice-Presidente no exercício da
Presidência