CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA


PROJETO DE LEI Nº 1.153, DE 2003


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Educação e Cultura, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou, unanimemente, com emendas, o Projeto de Lei nº 1.153/2003, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Osvaldo Biolchi.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Gastão Vieira - Presidente, Jonival Lucas Junior, Professora Raquel Teixeira e Lobbe Neto - Vice-Presidentes, Átila Lira, Bonifácio de Andrada, Celcita Pinheiro, César Bandeira, Chico Alencar, Clóvis Fecury, Eduardo Seabra, Fátima Bezerra, Gilmar Machado, Iara Bernardi, Ivan Valente, João Matos, Marinha Raupp, Neyde Aparecida, Osvaldo Biolchi, Paulo Rubem Santiago, Severiano Alves, Deley, Eduardo Barbosa, Janete Capiberibe, Luiz Bittencourt, Milton Monti e Murilo Zauith.

Sala da Comissão, em 19 de novembro de 2003.

Deputado JONIVAL LUCAS JÚNIOR
Vice-Presidente no exercício da Presidência 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 1.153, DE 2003

Acrescenta inciso ao artigo 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

EMENDA Nº 1 ADOTADA - CEC

                                                            Dê-se ao art. 1 º do projeto a seguinte redação:

"Art. º ."O inciso II do artigo 44 da Lei nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1996 fica com a seguinte redação:

Art.44..............................................................................................................................................................................

II - de graduação, abertos a candidatos que:

    1. tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo;

    2. tenham concluído a formação em filosofia ou teologia em seminário, pelo período mínimo de dois anos após o ensino médio e classificados em processo seletivo em cursos superiores correspondentes, devendo os conteúdos serem aproveitados, mediante avaliação de banca examinadora especial." (NR)

                                                     Sala da Comissão, em 19 de novembro de2003

DEPUTADO JONIVAL LUCAS JÚNIOR
Vice-Presidente no exercício da Presidência

 

 

 

 

                                  PROJETO DE LEI Nº 1.153, DE 2003

Acrescenta inciso ao art. 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

EMENDA Nº 2 ADOTADA - CEC

 

                                                            Dê-se à ementa do projeto a seguinte redação:

"Modifica o inciso II do artigo 44 da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro do 1996"

                                                                 Sala da Comissão, em 19 de novembro de 2003 .

Deputado JONIVAL LUCAS JÚNIOR
Vice-Presidente no exercício da Presidência