CÂMARA DOS DEPUTADOS

GRUPO DE TRABALHO DESTINADO A ANALISAR E DEBATER AS MUDANÇAS PROMOVIDAS NA LEGISLAÇÃO PENAL E PROCESSUAL PENAL PELOS PROJETOS DE LEI Nº 10.372, DE 2018, Nº 10.373, DE 2018, E Nº 882, DE 2019.
56ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA 29ª REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 25 DE SETEMBRO DE 2019.

Às quatorze horas e trinta e três minutos do dia vinte e cinco de setembro de dois mil e dezenove, reuniu-se o Grupo de Trabalho destinado a analisar e debater as mudanças promovidas na legislação penal e processual penal pelos Projetos de Lei nº 10.372, de 2018, nº 10.373, de 2018, e nº 882, de 2019, na Sala de Reuniões do Colégio de Líderes, com a PRESENÇA dos(as) Senhores(as) Deputados(as) Margarete Coelho - Coordenador; Capitão Augusto - Relator; Adriana Ventura, Coronel Chrisóstomo, Fábio Trad, Gilberto Abramo, Hildo Rocha, Lafayette de Andrada, Marcelo Freixo, Orlando Silva, Paulo Abi-Ackel, Paulo Teixeira e Subtenente Gonzaga – Membros. Compareceram também os Deputados André Janones, Carlos Henrique Gaguim, Delegado Antônio Furtado, Evair Vieira de Melo, Gurgel, Hercílio Coelho Diniz, Lincoln Portela, Loester Trutis, Luis Miranda, Mara Rocha, Paulo Ganime e Ronaldo Carletto, como não-membros. Deixaram de comparecer os Deputados Carla Zambelli e João Campos. ABERTURA: Nos termos regimentais, a senhora Coordenadora declarou abertos os trabalhos e colocou em apreciação a Ata da 28ª Reunião, realizada no dia 24 de setembro de 2019. Dispensada a leitura da Ata a pedido do Deputado Marcelo Freixo.  Não havendo retificações e submetida à votação, a Ata foi aprovada. ORDEM DO DIA: Continuação da discussão e votação do Relatório do Relator nº 1/2019 - do Sr. Deputado Capitão Augusto. Dando continuidade à discussão e votação, conforme acordado entre os parlamentares, a Coordenadora anunciou a continuação da votação dos temas. Em seguida, anunciou a proposta apresentada pelo Deputado Marcelo Freixo, de supressão do art. 23, constante do Art. 2.º do Anteprojeto do Relator. Após o anúncio da matéria, a Coordenadora concedeu a palavra aos Deputados inscritos para o debate. Usaram da palavra para discutir os dispositivos anunciados os (as) Deputados (as) Capitão Augusto, Orlando Silva, Fabio Trad, Margarete Coelho, Paulo Teixeira, Hildo Rocha, Lafayette de Andrada, Coronel Chrisóstomo, Adriana Ventura, Paulo Abi-Ackel e Gilberto Abramo. Concluída a discussão, foi realizada a votação dessa proposta, a qual foi aprovada para suprimir do texto do Relator o art. 23, constante do Art. 3.º (que trata das mudanças propostas ao Código Penal). Em seguida, a Coordenadora colocou em discussão A proposta do Deputado Lafayette de Andrada, de modificação do art. 25, presente no art. 2º do Anteprojeto de Substitutivo, vazada nos seguintes termos:  “Art. 25. (...) Parágrafo único. Observados os requisitos do caput, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes”. Dada a palavra na ordem de inscrição para debater a proposta, usaram-na sucessivamente os (as) Deputados (as) Marcelo Freixo, Capitão Augusto, Margarete Coelho, Lafayette de Andrada, Subtenente Gonzaga e Hildo Rocha. Usou da palavra também o Deputado Paulo Ganime, pela Liderança do Partido Novo. Concluída a discussão dessa proposta, foi realizada a votação, tendo sido ela aprovada para modificar no texto do Relatório o art. 25, nos termos anunciados. RESULTADO: mediante acordo, discussão e votação por partes. Submetidos a votação os seguintes dispositivos do texto proposto pelo relator, com os seguintes resultados: Em relação ao artigo 2º do Substitutivo do Relator (Decreto-lei n.º 2848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal). REJEITADO o art. 23, contra os votos dos (as) Deputados (as) Adriana Ventura, Coronel Chrisóstomo, Capitão Augusto, João Campos e Subtenente Gonzaga. Registraram os votos pela rejeição os (as) Deputados (as) Marcelo Freixo, Orlando Silva, Fábio Trad, Paulo Teixeira, Hildo Rocha, Lafayette de Andrada, Paulo Abi-Ackel, Gilberto Abramo e Margarete Coelho. APROVADO, com votos contrários dos (as) Deputados (as) João Campos, Subtenente Gonzaga, Capitão Augusto e Adriana Ventura, o art. 25, nos seguintes termos: “Art. 25.(...) Parágrafo único. Observados os requisitos do caput, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.”. Registraram votos a favor os Deputados (as) Fábio Trad, Gilberto Abramo, Hildo Rocha, Lafayette de Andrada, Marcelo Freixo, Orlando Silva, Margarete Coelho e Paulo Teixeira. A Coordenadora consultou o Plenário sobre a continuação do processo de discussão e votação do Relatório, ficando acordado que seria realizada nova reunião para apreciação dos temas restantes. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, a Coordenadora convocou reunião para a próxima terça-feira, 1.º de outubro de 2019, às 14 horas, destinada à continuação da discussão e votação do Relatório do Relator, e encerrou os trabalhos às dezesseis horas e trinta e sete minutos. E, para constar, eu __________________, Alber Vale de Paula, lavrei a presente Ata, que por ter sido aprovada, será assinada pela Coordenadora ______________________, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados. O inteiro teor foi gravado, passando o arquivo de áudio correspondente a integrar o acervo documental desta reunião.