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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE INTEGRAÇÃO NACIONAL, DESENVOLVIMENTO REGIONAL E DA AMAZÔNIA
56ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE
REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 02/10/2019
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 15
HORÁRIO: 10h |
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TEMA: "Discussão e votação de propostas." |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 128/2019 - do Sr. AJ Albuquerque - que "solicita informações ao Senhor Ministro da Economia sobre a regularidade na concessão dos rebates para a liquidação de operações de crédito rural pelo Banco do Brasil, nos termos previstos no art.3º da Lei 13.729/2018, regulamentado pelo Decreto nº 9.905, de 8 de julho de 2019". |
| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 134/2019 - do Sr. Capitão Alberto Neto - que " Requeiro a realização de Seminário sobre a temática da Indústria 4.0, Biotecnologia e Bionegócios na Zona Franca de Manaus". |
| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| PRIORIDADE |
| 3 - |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 424/2017
- do Sr. Dagoberto Nogueira - que "altera a Lei complementar 124, de 3 de janeiro de 2007, que institui, na forma do art. 43 da Constituição Federal, a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM; estabelece sua composição, natureza jurídica, objetivos, área de competência e instrumentos de ação; dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA; altera a Medida Provisória no2.157-5, de 24 de agosto de 2001; revoga a Lei Complementar no 67, de 13 de junho de 1991; e dá outras providências, para alterar sua área de abrangência e renomeá-la para Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia e do Pantanal - SUDAMP". (Apensado: PLP 445/2017)
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| 4 - |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 522/2018
- do Sr. Hildo Rocha - que "autoriza o Poder Executivo a criar a Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Imperatriz e a instituir o Programa Especial de Desenvolvimento da Grande Imperatriz e dá outras providências".
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| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 5 - |
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 53/2019
- do Sr. Nelson Barbudo - que "autoriza, nos termos do § 3º do art. 231 da Constituição Federal, o aproveitamento dos recursos hídricos, mediante realização prévia dos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental - EVTEA, dos projetos de engenharia e dos demais Estudos Ambientais, nos trechos das hidrovias que especifica".
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| 6 - |
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 211/2019
- do Sr. Augusto Coutinho - que "autoriza, nos termos dos arts. 176, § 1º, e 231, §3º, da Constituição Federal, a implantação dos aproveitamentos hidroelétricos Foz do Buriti e Porto do Buriti, no Rio Buriti, no Estado do Mato Grosso".
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