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COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO
PROJETO DE LEI Nº 6.045, DE 2002
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente, com emendas, o Projeto de Lei nº 6.045/2002, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Welinton Fagundes. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Sandro Mabel, Tarcisio Zimmermann e Adauto Pereira - Vice-Presidentes, Cláudio Magrão, Daniel Almeida, Dimas Ramalho, Dra. Clair, Isaías Silvestre, João Fontes, Jovair Arantes, Leonardo Picciani, Lúcia Braga, Luciano Castro, Luiz Antonio Fleury, Milton Cardias, Paulo Rocha, Pedro Corrêa, Ricardo Rique, Rodrigo Maia, Vanessa Grazziotin, Vicentinho, Washington Luiz, Ariosto Holanda e Homero Barreto. Sala da Comissão, em 12 de novembro de 2003.
Deputado
SANDRO
MABEL
COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO
PROJETO DE LEI N.º 6.045, DE 2002
EMENDA N.º 1
Dê-se ao art. 1º do projeto a seguinte redação: "Art. 1º O art. 54 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo 3º: 'Art. 54.................................................................................. Parágrafo 3º - Os contratos destinados a fornecer meios para o exercício do poder de polícia pela administração, mediante aluguel de equipamentos, ou qualquer outra forma de cessão onerosa dos mesmos, ou mediante prestação de serviços de qualquer natureza, deverão ter remuneração fixa, estabelecida em contrato, vedado o cálculo e o pagamento dessa remuneração com base na arrecadação decorrente de multas aplicadas no exercício do poder de polícia.' "
Sala da Comissão, em 12 de novembro de 2003
Deputado SANDRO MABEL Presidente em exercício
COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO
PROJETO DE LEI N.º 6.045, DE 2002
EMENDA N.º 2
"Acrescenta parágrafo 3º ao art. 54 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, para vedar a celebração de contratos em que a remuneração seja vinculada à arrecadação decorrente da aplicação de multas".
Sala de Comissão, em 12 de novembro de 2003
Deputado SANDRO MABEL Presidente em exercício |