CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA


PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 100, DE 2019


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou pela admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição nº 100/2019, ressalvada a inadmissibilidade quanto à expressão "e o direito de possuir e portar os meios necessários para a garantia da inviolabilidade dos direitos previstos no caput ", constante do inciso LXXIX acrescido ao art. 5° da Constituição Federal pelo art. 1° da proposição,  nos termos do Parecer com Complementação de Voto do Relator, Deputado Pedro Lupion, contra os votos dos Deputados Júlio Delgado, João H. Campos, Talíria Petrone e Joenia Wapichana. Os Deputados Margarete Coelho e Talíria Petrone apresentaram Voto em Separado.

Participaram da votação os Senhores Deputados:

Bia Kicis e Caroline de Toni - Vice-Presidentes, Alexandre Leite, Celso Maldaner, Clarissa Garotinho, Daniel Freitas, Darci de Matos, Delegado Éder Mauro, Eduardo Bismarck, Enrico Misasi, Gilson Marques, Herculano Passos, João Campos, João H. Campos, Joenia Wapichana, Júlio Delgado, Luizão Goulart, Márcio Biolchi, Pastor Eurico, Patrus Ananias, Paulo Azi, Paulo Eduardo Martins, Pompeo de Mattos, Rubens Bueno, Talíria Petrone, Chiquinho Brazão, Chris Tonietto, Delegado Pablo, Guilherme Derrite, Júnior Bozzella, Kim Kataguiri, Pedro Lupion, Pedro Westphalen, Ricardo Guidi e Rogério Peninha Mendonça.

Sala da Comissão, em 18 de setembro de 2019.

Deputada BIA KICIS 
1ª Vice-Presidente