CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
56ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 17/09/2019

LOCAL: Anexo II, Plenário 01
HORÁRIO: 14h

TEMA: "Discussão e Votação de Propostas"



A -

Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:


DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

1 -

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 100/2019 - do Sr. Rogério Peninha Mendonça - que "acrescenta o inciso LXXIX ao art. 5º da Constituição Federal, para introduzir como direito fundamental o exercício da legítima defesa e os meios a tanto necessários".
RELATOR: Deputado PEDRO LUPION.
PARECER: pela admissibilidade.
Proferido o Parecer. Vista conjunta às Deputadas Margarete Coelho e Talíria Petrone, em 04/09/2019.
Asseguradas as inscrições para discussão da matéria aos Deputados José Medeiros, Gilson Marques, Talíria Petrone, Maria do Rosário, José Guimarães, Luiz Flávio Gomes, Caroline de Toni, Chris Tonietto, Delegado Marcelo Freitas, Fábio Schiochet, Pedro Lupion e Patrus Ananias, Fábio Trad, Bia Kicis, Luizão Goulart, Gurgel, Coronel Tadeu, Margarete Coelho e Samuel Moreira, em 03/04/2019 e 04/09/2019.
A Deputada Talíria Petrone apresentou voto em separado, em 03/09/2019. 


2 -

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 115/2019 - do Sr. Vanderlei Macris - que "acrescenta ao artigo 58 da Constituição Federal os §§ 3.º-A e 3.º-B, para assegurar às pessoas convocadas a prestar depoimento perante as Comissões Parlamentares de Inquérito a observância plena aos seus direitos fundamentais ao silêncio e à não autoincriminação, independentemente de decisão judicial nesse sentido, assim como aos colegiados o poder para realizar conduções coercitivas de testemunhas, de investigados ou de acusados, nas hipóteses neles previstas".
RELATOR: Deputado SANDERSON.
PARECER: pela admissibilidade.
Proferido o Parecer. Vista conjunta aos Deputados Margarete Coelho, Patrus Ananias e Talíria Petrone, em 10/09/2019.
Asseguradas as inscrições para discussão da matéria aos Deputados Lucas Redecker, Vanderlei Macris, Coronel Tadeu, Talíria Petrone, Fábio Trad, Bia Kicis, Caroline de Toni, Paula Belmonte, Sanderson, Delegado Pablo, José Guimarães, Patrus Ananias e Maria do Rosário, em 10/09/2019 e 11/09/2019.


3 -

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 353/2017 - do Senado Federal - Jorge Viana - (PEC 64/2016) - que "altera o inciso XLII do art. 5º da Constituição Federal, para tornar imprescritível o crime de estupro". (Apensado: PEC 320/2017 (Apensado: PEC 342/2017))
RELATOR: Deputado LÉO MORAES.
PARECER: pela admissibilidade desta e das Propostas de Emenda à Constituição nºs 342/2017 e 320/2017, apensadas.
Proferido o Parecer. Vista conjunta aos Deputados Bia Kicis, Fábio Trad e Talíria Petrone, em 10/09/2019.
Asseguradas as inscrições para discussão da matéria aos Deputados Coronel Tadeu, Talíria Petrone, Fábio Trad, Patrus Ananias, José Guimarães, Maria do Rosário, Bia Kicis, Chris Tonietto, Pedro Lupion e Caroline de Toni, Sanderson, Delegado Pablo e Luizão Goulart, em 10/09/2019 e 11/09/2019.
O Deputado Fábio Trad apresentou voto em separado, em 17/09/2019.
 


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

4 -

PROJETO DE LEI Nº 7.711/2017 - dos Srs. Jair Bolsonaro e Eduardo Bolsonaro - que "altera a redação do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que institui o Código Penal, para viabilizar, em caso de legítima defesa, a responsabilização do coautor que cometia a injusta agressão repelida pela vítima".
RELATORA: Deputada CAROLINE DE TONI.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com emenda.


5 -

PROJETO DE LEI Nº 7.712/2017 - dos Srs. Jair Bolsonaro e Eduardo Bolsonaro - que "altera a redação do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que institui o Código Penal, para criar a qualificadora do crime de roubo nos casos de concurso de agentes em que um dos coautores sofra lesão corporal ou venha a óbito".
RELATORA: Deputada CAROLINE DE TONI.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com emendas.


6 -

PROJETO DE LEI Nº 7.883/2017 - do Sr. Fausto Pinato - que "altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para incluir o uso progresso da força na hipótese de exclusão de ilicitude e especificar que a invasão injusta da propriedade configura causa de legítima defesa".
RELATOR: Deputado FABIO SCHIOCHET.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
Asseguradas as inscrições para discussão da matéria aos Deputados Fausto Pinato, José Medeiros, Gilson Marques, Talíria Petrone, Maria do Rosário, José Guimarães, Luiz Flávio Gomes, Caroline de Toni, Chris Tonietto, Delegado Marcelo Freitas, Fábio Schiochet, Patrus Ananias, Fábio Trad, Pedro Lupion, Bia Kicis, Luizão Goulart, Gurgel, Coronel Tadeu, Gilson Marques e Sanderson, em 03/04/2019, 04/09/2019 e 11/09/2019.
Os Deputados Chico Alencar e Ivan Valente apresentaram votos em separado, em 10/07/2018. 


B -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

7 -

PROJETO DE LEI Nº 4.535/2016 - do Sr. Capitão Augusto - que "dispõe sobre a criação do Cadastro Nacional de Homicidas de Policiais".
RELATOR: Deputado SERGIO TOLEDO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Proferido o Parecer. Discutiu a matéria o Deputado Pedro Lupion. Encerrada a discussão. Vista conjunta a todos os membros da Comissão., em 28/08/2019.


8 -

PROJETO DE LEI Nº 2.925/1997 - do Sr. Jair Bolsonaro - que "altera a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que "Dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias", no capítulo referente à Assembléia Geral". (Apensado: PL 7594/2014 (Apensado: PL 8611/2017))
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Estabelece que nas assembléias gerais dos condôminos, é defeso a um procurador representar mais de uma unidade.
RELATORA: Deputada CAROLINE DE TONI.
PARECER: pela inconstitucionalidade, injuridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição deste e do Projeto de Lei nº 8.611/2017, apensado; e pela inconstitucionalidade, injuridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei nº 7.594/2014, apensado.


9 -

PROJETO DE LEI Nº 5.510/2016 - do Sr. Sóstenes Cavalcante - que "altera a Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998, que "regulamenta a execução do disposto nos incisos I, II e III do art. 14 da Constituição Federal", para prever como questão de relevância nacional a candidatura do Brasil para sediar eventos desportivos de grande porte e caráter internacional, cuja realização implique expressivo gasto de recursos públicos, nos termos do regulamento".
RELATOR: Deputado KIM KATAGUIRI.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
Proferido o Parecer. Vista à Deputada Bia Kicis, em 10/09/2019.
Asseguradas as inscrições para discussão da matéria aos Deputados Coronel Tadeu, Talíria Petrone, Bia Kicis, José Guimarães, Paulo Eduardo Martins, Léo Moraes, Chris Tonietto, Caroline de Toni, Sanderson, Luizão Goulart, Patrus Ananias e Maria do Rosário, em 10/09/2019 e 11/09/2019.