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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
GRUPO DE TRABALHO DESTINADO A ANALISAR E DEBATER AS MUDANÇAS PROMOVIDAS NA LEGISLAÇÃO PENAL E PROCESSUAL PENAL PELOS PROJETOS DE LEI Nº 10.372, DE 2018, Nº 10.373, DE 2018, E Nº 882, DE 2019.
56ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
ATA DA 25ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 11 DE SETEMBRO DE 2019.
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Às
doze horas e vinte minutos do dia onze de setembro de dois mil e dezenove,
reuniu-se o Grupo de Trabalho destinado a analisar e debater as mudanças
promovidas na legislação penal e processual penal pelos Projetos de Lei nº
10.372, de 2018, nº 10.373, de 2018, e nº 882, de 2019, no Anexo II,
Plenário 08 da Câmara dos Deputados, com a PRESENÇA dos(as) Senhores(as)
Deputados(as) Margarete Coelho - Coordenadora; Capitão Augusto - Relator;
Adriana Ventura, Carla Zambelli, Coronel Chrisóstomo, Fábio Trad, Gilberto
Abramo, Hildo Rocha, João Campos, Lafayette de Andrada, Marcelo Freixo,
Orlando Silva, Paulo Abi-Ackel e Subtenente Gonzaga – Membros. Deixou de
comparecer o Deputado Paulo Teixeira. ABERTURA: Nos termos
regimentais, a senhora Coordenadora declarou abertos os trabalhos e colocou
em apreciação as Atas das 23ª e 24ª Reuniões, realizadas respectivamente
nos dias 03 e 04 de setembro de 2019. Dispensada a leitura das
Atas a pedido do Deputado Fábio Trad. O Deputado Marcelo Freixo solicitou
que constasse na ata da Reunião Deliberativa do dia 03 de setembro o
requerimento oral de retirada das sugestões que fizera relativamente aos artigos 25
e 329, constantes do anteprojeto de substitutivo do Relator, em face do
que determinou a Coordenadora a retificação na ata da respectiva reunião,
conforme solicitado. Não havendo outras retificações e submetidas à
votação, as Atas foram aprovadas.
ORDEM
DO DIA:
Continuação da discussão e votação do Relatório do Relator nº 1/2019 - do
Sr. Deputado Capitão Augusto. Dando continuidade à discussão e votação,
conforme acordado entre os parlamentares, a Coordenadora anunciou a
continuação da votação dos temas, concedendo a palavra sucessivamente aos
membros presentes. Usaram da palavra para discutir os itens anunciados
os(as) Deputados(as) Fábio Trad, Margarete Coelho, Lafayette de Andrada,
Capitão Augusto, Adriana Ventura, Marcelo Freixo, Paulo Abi-Ackel e
Orlando Silva. Após a discussão sobre cada
tópico, foi realizada a votação, conforme acordo entre os membros.
RESULTADO: Mediante o acordo de votação por partes do anteprojeto
de substitutivo do Relator, foi realizada a votação e alcançado o
seguinte resultado: 1) Em relação ao artigo 2º do Substitutivo do Relator
(Decreto-lei n.º 2848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal): REJEITADO o art. 117, IV e V; 2)
Em relação ao artigo 3º do Substitutivo do Relator (Decreto-lei n.º 3689,
de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal): APROVADO o art. 124-A, com
alterações, nos seguintes termos: “Art. 124-A. Na hipótese de decretação
de perdimento de obras de arte ou de outros bens de relevante valor
cultural ou artístico, se o crime não tiver vítima determinada, poderá
haver destinação dos bens a museus públicos.”: APROVADO, com alterações, nos
seguintes termos, o art.133, com votos contrários do Deputado Capitão
Augusto e da Deputada Adriana Ventura: “Art. 133. Transitada em julgado a
sentença condenatória, o juiz, de ofício ou a requerimento do interessado
ou do Ministério Público, determinará a avaliação e a venda dos bens em
leilão público cujo perdimento tenha sido decretado. § 1º - Do dinheiro
apurado, será recolhido aos cofres públicos o que não couber ao lesado ou
a terceiro de boa-fé. § 2º - O valor apurado deverá ser recolhido ao Fundo
Penitenciário Nacional, exceto se houver previsão diversa em lei
especial.”; REJEITADO o art.
185, com votos contrários do Deputado Capitão Augusto e da Deputada
Adriana Ventura. (Com a Rejeição da proposta do Relator, fica mantido o
texto existente relativamente ao tema). Encerrada a votação, a Coordenadora consultou o Plenário sobre a
continuação do processo de discussão e votação do Relatório, ficando
acordado que seria realizada nova reunião para apreciação dos temas
restantes. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a
tratar, a Coordenadora encerrou os trabalhos às treze horas e trinta e sete
minutos,
registrando que a próxima reunião do Grupo de Trabalho será informada
oportunamente.
E,
para constar, eu ______________________, Alber Vale de Paula, lavrei a
presente Ata, que por ter sido aprovada, será assinada pela Coordenadora
______________________, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados. O
inteiro teor foi gravado, passando o arquivo de áudio correspondente a
integrar o acervo documental desta reunião. (documento pendente de
aprovação, nos termos regimentais) |