CÂMARA DOS DEPUTADOS

GRUPO DE TRABALHO DESTINADO A ANALISAR E DEBATER AS MUDANÇAS PROMOVIDAS NA LEGISLAÇÃO PENAL E PROCESSUAL PENAL PELOS PROJETOS DE LEI Nº 10.372, DE 2018, Nº 10.373, DE 2018, E Nº 882, DE 2019.
56ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA 25ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 11 DE SETEMBRO DE 2019.

Às doze horas e vinte minutos do dia onze de setembro de dois mil e dezenove, reuniu-se o Grupo de Trabalho destinado a analisar e debater as mudanças promovidas na legislação penal e processual penal pelos Projetos de Lei nº 10.372, de 2018, nº 10.373, de 2018, e nº 882, de 2019, no Anexo II, Plenário 08 da Câmara dos Deputados, com a PRESENÇA dos(as) Senhores(as) Deputados(as) Margarete Coelho - Coordenadora; Capitão Augusto - Relator; Adriana Ventura, Carla Zambelli, Coronel Chrisóstomo, Fábio Trad, Gilberto Abramo, Hildo Rocha, João Campos, Lafayette de Andrada, Marcelo Freixo, Orlando Silva, Paulo Abi-Ackel e Subtenente Gonzaga – Membros. Deixou de comparecer o Deputado Paulo Teixeira. ABERTURA: Nos termos regimentais, a senhora Coordenadora declarou abertos os trabalhos e colocou em apreciação as Atas das 23ª e 24ª Reuniões, realizadas respectivamente nos dias 03 e 04 de setembro de 2019. Dispensada a leitura das Atas a pedido do Deputado Fábio Trad. O Deputado Marcelo Freixo solicitou que constasse na ata da Reunião Deliberativa do dia 03 de setembro o requerimento oral de retirada das sugestões que fizera relativamente aos artigos 25 e 329, constantes do anteprojeto de substitutivo do Relator, em face do que determinou a Coordenadora a retificação na ata da respectiva reunião, conforme solicitado. Não havendo outras retificações e submetidas à votação, as Atas foram aprovadas. ORDEM DO DIA: Continuação da discussão e votação do Relatório do Relator nº 1/2019 - do Sr. Deputado Capitão Augusto. Dando continuidade à discussão e votação, conforme acordado entre os parlamentares, a Coordenadora anunciou a continuação da votação dos temas, concedendo a palavra sucessivamente aos membros presentes. Usaram da palavra para discutir os itens anunciados os(as) Deputados(as) Fábio Trad, Margarete Coelho, Lafayette de Andrada, Capitão Augusto, Adriana Ventura, Marcelo Freixo, Paulo Abi-Ackel e Orlando Silva. Após a discussão sobre cada tópico, foi realizada a votação, conforme acordo entre os membros. RESULTADO: Mediante o acordo de votação por partes do anteprojeto de substitutivo do Relator, foi realizada a votação e alcançado o seguinte resultado: 1) Em relação ao artigo 2º do Substitutivo do Relator (Decreto-lei n.º 2848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal): REJEITADO o art. 117, IV e V; 2) Em relação ao artigo 3º do Substitutivo do Relator (Decreto-lei n.º 3689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal): APROVADO o art. 124-A, com alterações, nos seguintes termos: “Art. 124-A. Na hipótese de decretação de perdimento de obras de arte ou de outros bens de relevante valor cultural ou artístico, se o crime não tiver vítima determinada, poderá haver destinação dos bens a museus públicos.”: APROVADO, com alterações, nos seguintes termos, o art.133, com votos contrários do Deputado Capitão Augusto e da Deputada Adriana Ventura: “Art. 133. Transitada em julgado a sentença condenatória, o juiz, de ofício ou a requerimento do interessado ou do Ministério Público, determinará a avaliação e a venda dos bens em leilão público cujo perdimento tenha sido decretado. § 1º - Do dinheiro apurado, será recolhido aos cofres públicos o que não couber ao lesado ou a terceiro de boa-fé. § 2º - O valor apurado deverá ser recolhido ao Fundo Penitenciário Nacional, exceto se houver previsão diversa em lei especial.”; REJEITADO o art. 185, com votos contrários do Deputado Capitão Augusto e da Deputada Adriana Ventura. (Com a Rejeição da proposta do Relator, fica mantido o texto existente relativamente ao tema). Encerrada a votação, a Coordenadora consultou o Plenário sobre a continuação do processo de discussão e votação do Relatório, ficando acordado que seria realizada nova reunião para apreciação dos temas restantes. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, a Coordenadora encerrou os trabalhos às treze horas e trinta e sete minutos, registrando que a próxima reunião do Grupo de Trabalho será informada oportunamente. E, para constar, eu ______________________, Alber Vale de Paula, lavrei a presente Ata, que por ter sido aprovada, será assinada pela Coordenadora ______________________, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados. O inteiro teor foi gravado, passando o arquivo de áudio correspondente a integrar o acervo documental desta reunião. (documento pendente de aprovação, nos termos regimentais)