
Dá nova redação
ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
Autor:
Deputado ALCEU COLLARES e outros
Relator:
Deputado OSMAR SERRAGLIO
O ilustre Deputado ALCEU
COLLARES é primeiro signatário da Proposta de Emenda à Constituição nº 191, de
2000 que tem como escopo dar nova redação ao inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal.
A proposição traz de volta à
Constituição o antigo texto do citado dispositivo, alterado pela Emenda
Constitucional nº 20, de 1998. Estabelece a “proibição de trabalho noturno,
perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 14
anos, salvo na condição de aprendiz.”
Em sua justificação, os
nobres autores lembram que a alteração que foi votada sem discussão, no bojo da
reforma previdenciária, tinha o claro objetivo de aliviar o caixa da Previdência
Social, evitando as aposentadorias precoces.
Acreditam que a referida
modificação não surtiu os efeitos esperados e trouxe, ainda, uma série de
complicações para a vida do adolescente, sobretudo dos mais carentes que
precisam trabalhar para o seu próprio sustento e o de sua família, dificultando,
sobremaneira, não apenas o seu ingresso no mercado de trabalho, mas até mesmo o
seu aprendizado profissional.
Apensa à PEC 191, de 2000,
tramita a Proposta de Emenda à Constituição nº 271, de 2000, de autoria do
Deputado WAGNER SALUSTIANO e outros, com idêntico teor.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme determina o
Regimento Interno da Câmara dos Deputados (art. 32, III, b e art. 202),
cumpre que esta Comissão de Constituição e Justiça e de Redação se pronuncie
acerca da admissibilidade das propostas de emenda à Constituição em
epígrafe.
As proposições foram
legitimamente apresentadas, tendo sido confirmadas pela Secretaria-Geral da Mesa
171 (cento e setenta e uma) assinaturas válidas à PEC 191/2000 e 190 (cento e
noventa) à PEC 271/2000.
Não vislumbramos qualquer
afronta às cláusulas pétreas previstas no § 4º do art. 60 da Constituição
Federal, uma vez que não se observa nas proposições nenhuma tendência para
abolição da forma federativa do Estado, do voto direto, secreto, universal e
periódico, da separação dos Poderes ou dos direitos e garantias
individuais.
No que se refere à técnica
legislativa das propostas, faz-se necessária a apresentação de substitutivo
alterando a redação dos números em algarismos para extenso, conforme o restante
do texto constitucional, bem como incluindo a expressão “(NR)” no final do
dispositivo alterado e acrescentando a cláusula de vigência, exigências da Lei
Complementar nº 95/98, que trata da elaboração das leis.
Isto posto, não
estando o País sob a vigência de estado de defesa, estado de sítio ou
intervenção federal, nosso voto é pela admissibilidade da Proposta de Emenda à
Constituição nº 191, de 2000 e da Proposta de emenda à Constituição nº 271, de
2000, nos termos do substitutivo em anexo.
Sala da Comissão, em
de
de 2000.
Deputado
OSMAR SERRAGLIO
Relator
(Apensa a PEC Nº 271, de
2000)
Dá nova redação
ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
As Mesas Da Câmara dos
Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal,
promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O inciso XXXIII do
art. 7º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 7º
(...)
XXXIII – proibição de
trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer
trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz.
(NR)”
Art. 2º Esta Emenda entra em
vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, em
de
de 2000.
Deputado
OSMAR SERRAGLIO