CÂMARA DOS DEPUTADOS

GRUPO DE TRABALHO DESTINADO A ANALISAR E DEBATER AS MUDANÇAS PROMOVIDAS NA LEGISLAÇÃO PENAL E PROCESSUAL PENAL PELOS PROJETOS DE LEI Nº 10.372, DE 2018, Nº 10.373, DE 2018, E Nº 882, DE 2019.
56ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA 22ª REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 27 DE AGOSTO DE 2019.

Às onze horas e onze minutos do dia vinte e sete de agosto de dois mil e dezenove, reuniu-se o Grupo de Trabalho destinado a analisar e debater as mudanças promovidas na legislação penal e processual penal pelos Projetos de Lei nº 10.372, de 2018, nº 10.373, de 2018, e nº 882, de 2019, no Anexo II, Plenário 09 da Câmara dos Deputados, com a PRESENÇA dos(as) Senhores(as) Deputados(as) Margarete Coelho - Coordenadora; Capitão Augusto - Relator; Adriana Ventura, Carla Zambelli, Coronel Chrisóstomo, Fábio Trad, Gilberto Abramo, Hildo Rocha, Lafayette de Andrada, Marcelo Freixo, Orlando Silva, Paulo Abi-Ackel, Paulo Teixeira e Subtenente Gonzaga – membros. Compareceu também o Deputado Felício Laterça, como não-membro. Deixou de comparecer o Deputado João Campos. ABERTURA: Nos termos regimentais, a senhora Coordenadora declarou abertos os trabalhos e colocou em apreciação a Ata da 21ª Reunião, realizada no dia 22 de agosto de 2019. Dispensada a leitura da Ata a pedido do Deputado Marcelo Freixo. Não havendo retificações e submetida à votação, a Ata foi aprovada. EXPEDIENTE:  A Coordenadora informou o recebimento de ofício da Sra. Deputada Tereza Nelma, Coordenadora Adjunta dos Direitos da Mulher, encaminhando ao GTPENAL ofício enviado ao Senhor Ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, contendo “Sugestões da Bancada Feminina da Câmara dos Deputados para ações de enfrentamento à violência contra a mulher”. No ofício a Sra. Deputada apresenta importantes considerações acerca dos temas em estudo pelo GTPENAL. Informou que o documento se encontra à disposição dos senhores parlamentares na página oficial do Grupo no sítio da Câmara dos Deputados. ORDEM DO DIA: Continuação da discussão e votação do Relatório do Relator nº 1/2019 - do Sr. Deputado Capitão Augusto. Dando continuidade à discussão e votação, conforme acordado entre os parlamentares, a Coordenadora anunciou continuação da votação dos temas, concedendo a palavra sucessivamente aos membros presentes. Usaram da palavra para discutir os itens anunciados os(as) Deputados(as) Margarete Coelho, Capitão Augusto, Orlando Silva, Lafayette de Andrada, Marcelo Freixo, Subtenente Gonzaga, Paulo Teixeira, Carla Zambelli, Adriana Ventura e Fábio Trad. Após a discussão, foi realizada a votação, conforme acordo entre os membros. RESULTADO: Mediante o acordo de votação por partes do anteprojeto de substitutivo do Relator, foi realizada a votação e alcançado o seguinte resultado: 1) Em relação ao artigo 2º do Substitutivo do Relator (Decreto-lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal): APROVADO o inciso VIII do § 2º, art. 121; APROVADO o § 5º, do art. 171, com o acréscimo do “inciso IV -  maior de 70 anos ou incapaz.”. 2) Em relação ao artigo 3º do Substitutivo do Relator (Decreto-lei n.º 3689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal): APROVADO o Art. 158- E; APROVADO o Art. 158-F, com a seguinte redação: “Após realização da perícia o material deverá ser devolvido à central de custódia, devendo nela permanecer.”; REJEITADO o inciso V do art. 313; APROVADO o art. 638; 3) Em relação ao artigo 7º do Substitutivo do Relator (Lei nº 9.296/1996 – Lei de interceptações telefônicas): REJEITADO o art. 9º A, com os votos contrários da Deputada Adriana Ventura e do Deputado Capitão Augusto; APROVADO o art. 10-A, com modificação em seu § 2º, nos seguintes termos: § 2º - “A pena será aplicada em dobro ao funcionário público que descumprir determinação de sigilo das investigações que envolvam a captação ambiental ou revelar o conteúdo das gravações enquanto mantido o sigilo judicial”. 4) Em relação ao artigo 11 do Substitutivo do Relator (Lei nº 11.671/2008 – transferência de presos para estabelecimentos penais federais de segurança máxima): APROVADO o art. 10; APROVADO o art. 11-A; APROVADO o art. 11-B; 5) Em relação ao artigo 12 do Substitutivo do Relator (Lei nº 12.037/2009 – identificação criminal do civilmente identificado): APROVADO o art. 7º -C – com a alteração da ordem dos parágrafos – o § 11 passa a ser o §1º, renumerando-se os demais. 6) Em relação ao artigo 13 do Substitutivo do Relator (Lei nº 12.694/2012 – Julgamento colegiado em primeiro grau): APROVADO o art. 1º-A. 7) Em relação ao artigo 14 do Substitutivo do Relator (Lei nº 12.850/2013 – Lei das organizações criminosas): REJEITADO o art. 3º; APROVADO o art. 11; REJEITADO o art. 22. 8) Em relação ao artigo 15 do Substitutivo do Relator (Lei nº 13.608/2018 – Disque Denúncia): APROVADO o art. 4º-A; APROVADO o art. 4º -C. 9) Em relação ao artigo 16 do Substitutivo do Relator (Lei nº 8.038/1990 – Procedimentos perante o STJ e o STF): APROVADO o § 3º do art. 1º com a seguinte alteração na redação: onde se lê Código Penal, leia-se CÓDIGO DE PROCESSO PENAL; REJEITADO o art. 3º; REJEITADO o art. 6º. 10) Em relação ao artigo 17 do Substitutivo do Relator (Lei nº 13.756/2018 – Fundo Nacional de Segurança Pública): APROVADOS os Incisos V, VI, VII e VIII do art. 3º. Encerrada a votação, a Coordenadora consultou o Plenário sobre a continuação do processo de discussão e votação do Relatório, ficando acordado que seria realizada nova reunião para apreciação dos temas. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, a Coordenadora convocou reunião para o dia 03 de setembro de 2019, às onze horas, destinada à continuação da discussão e votação do Relatório, e encerrou os trabalhos doze horas e quarenta e dois minutos. E, para constar, eu ______________________, Alber Vale de Paula, lavrei a presente Ata, que por ter sido aprovada, será assinada pela Coordenadora ______________________, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados. O inteiro teor foi gravado, passando o arquivo de áudio correspondente a integrar o acervo documental desta reunião. (documento pendente de aprovação, nos termos regimentais)