|
Às
quatorze horas e
cinquenta e dois minutos do dia vinte e sete de agosto de dois mil e dezenove, reuniu-se a Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 3261, de 2019, do Senado Federal, que "atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 (Lei do Saneamento Básico), para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País, a Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados, a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005 (Lei de Consórcios Públicos), para vedar a prestação por contrato de programa dos serviços públicos de que trata o art. 175 da Constituição Federal, a Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Estatuto da Metrópole), para estender seu âmbito de aplicação às microrregiões, e a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Lei de Resíduos Sólidos), para tratar de prazos para a disposição final ambientalmentalmente adequada dos rejeitos" e apensados, no Anexo II, Plenário 11 da Câmara dos Deputados, com a presença dos Senhores Deputados Evair Vieira de Melo - Presidente; Enrico Misasi, Marcelo Nilo e Felipe Rigoni - Vice-Presidentes; Geninho Zuliani - Relator; Afonso Florence, Alcides Rodrigues, Arnaldo Jardim, Aroldo Martins, Cezinha de Madureira, Coronel Chrisóstomo, Eduardo Costa, Eduardo Cury, Fernando Monteiro, Gervásio Maia, Glaustin Fokus, Igor Timo, Nelson Barbudo, Orlando Silva, Silvio Costa Filho, Tiago Mitraud, Túlio Gadêlha, Zé Neto e Zé Silva - Titulares; Adriana Ventura, Alice Portugal, Dr. Frederico, Enéias Reis, Hugo Motta, João Roma, Joseildo Ramos, Léo Moraes, Otto Alencar Filho, Rodrigo Agostinho, Rodrigo de Castro, Samuel Moreira e Zé Vitor - Suplentes. Compareceram também os Deputados Carlos Henrique Gaguim e Paulo Azi, como não-membros. Deixaram de comparecer os Deputados Carlos Chiodini, Charlles Evangelista, Domingos Sávio, Flávia Morais, Glauber Braga, Gutemberg Reis, João Maia, Marco Bertaiolli e Rubens Otoni.
ABERTURA:
Havendo número
regimental, o Presidente declarou abertos
os trabalhos e colocou à apreciação a Ata da Primeira Reunião, realizada no dia vinte e um de agosto de dois mil e dezenove, cuja leitura foi dispensada. Em votação, a Ata foi aprovada.
EXPEDIENTE:
O Presidente deu
como lida a relação das seguintes correspondências recebidas, cujas cópias
poderiam ser obtidas na Secretaria da Comissão: 1) Ofício sem número
da Liderança do PATRIOTA, em que indica o Deputado Alcides Rodrigues
(PATRIOTA/GO) para titular e o Deputado Dr. Frederico (PATRIOTA/MG) para
suplente da Comissão; 2) Ofício nº 223/2019, da Liderança do PSB, em
que indica o Deputado Rodrigo Agostinho (PSB/SP) para suplente da
Comissão; 3) Ofício nº 217/2019, da Liderança do PSB, em que indica o
Deputado Gervásio Maia (PSB/PB) para titular da Comissão; 4) Ofício
nº 303/2019, da Liderança do PL, em que indica o Deputado Fernando Rodolfo
(PL/PE) para suplente da Comissão; 5) Ofício nº 91/2019, da Liderança
do PSC, em que indica o Deputado Glaustin Fokus (PSC/GO) para titular e o
desliga como suplente da Comissão. ORDEM DO DIA:
Apresentação do cronograma dos trabalhos e deliberação de
requerimentos. Apresentação do cronograma dos trabalhos.
O Presidente passou a palavra ao relator, que apresentou o plano
de trabalho. A seguir, usaram da palavra os Deputados Afonso Florence,
Joseildo Ramos, Samuel Moreira, Fernando Monteiro e Carlos Veras.
Passou-se, então, à deliberação dos
requerimentos.
1
-
REQUERIMENTO Nº 1/2019
- do Sr. Joseildo Ramos - que "solicita a realização de
Seminários Regionais e Nacional para debater o Projeto de Lei nº 3261/2019
que atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 11.445,
de 5 de janeiro de 2007 (Lei do Saneamento Básico), para aprimorar as
condições estruturais do saneamento básico no País, a Lei nº 13.529, de 4
de dezembro de 2017, para autorizar a União a participar de fundo com a
finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados, a Lei
nº 11.107, de 6 de abril de 2005 (Lei de Consórcios Públicos), para vedar
a prestação por contrato de programa dos serviços públicos de que trata o
art. 175 da Constituição Federal, a Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de
2015 (Estatuto da Metrópole), para estender seu âmbito de aplicação às
microrregiões, e a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Lei de Resíduos
Sólidos), para tratar de prazos para a disposição final ambientalmente
adequada dos rejeitos". Encaminhou a votação o autor. EM VOTAÇÃO,
APROVADO. SUBSCREVERAM O REQUERIMENTO OS DEPUTADOS ALICE PORTUGAL E NELSON
BARBUDO. 2
-
REQUERIMENTO Nº 2/2019
- do Sr. Joseildo Ramos - que "requer a realização de
audiência pública para debater o PL 3261/2019 com a participação das
seguintes entidades convidadas: Federação Nacional dos Urbanitários - FNU;
Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Esgotamento Sanitário -
ONDAS; Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros - FISENGE;
Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento - ASSEMAE;
Frente Nacional pelo Saneamento Ambiental - FNSA; Associação Brasileira de
Engenharia Sanitária e Ambiental - ABES; Associação Brasileira das
Empresas Estaduais de Saneamento - AESBE; Associação Brasileira de
Agências de Regulação - ABAR; Frente Nacional de Prefeitos - FNP;
Associação Brasileira de Municípios - ABM; Consórcio Interestadual de
Desenvolvimento Sustentável do Nordeste - CONSÓRCIO NORDESTE; Associação
Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos e Água e
Esgoto - ABCON; e Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de
Base - ABDIB". EM VOTAÇÃO, APROVADO. SUBSCREVERAM
O REQUERIMENTO OS DEPUTADOS CARLOS VERAS E ALICE PORTUGAL. 3
-
REQUERIMENTO Nº 3/2019
- do Sr. Joseildo Ramos - que "requer a realização
visitas, combinadas com seminários, nos municípios de Uruguaiana/RS,
Manaus/AM e Palmas/TO, para avaliar os resultados efetivos da gestão
privada dos serviços de saneamento, além de buscar elementos fundamentais
para o necessário debate do PL 3261/2019 que atualiza o marco legal do
saneamento básico e altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 (Lei
do Saneamento Básico), para aprimorar as condições estruturais do
saneamento básico no País, a Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, para
autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de
financiar serviços técnicos especializados, a Lei nº 11.107, de 6 de abril
de 2005 (Lei de Consórcios Públicos), para vedar a prestação por contrato
de programa dos serviços públicos de que trata o art. 175 da Constituição
Federal, a Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Estatuto da
Metrópole), para estender seu âmbito de aplicação às microrregiões, e a
Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Lei de Resíduos Sólidos), para
tratar de prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos
rejeitos." Encamiharam a votação autor e o Deputado Nelson Barbudo,
que sugeriu a inclusão de Cuiabá/MT. EM VOTAÇÃO,
APROVADO, COM A INCLUSÃO DE CUIABÁ/MT. 4
-
REQUERIMENTO Nº 4/2019
- do Sr. Geninho Zuliani - que "requer a realização de
audiências públicas para debater o PL 3261/2019, com a participação das
seguintes entidades convidadas: Associação Brasileira das Empresas
Estaduais de Saneamento (AESBE); Associação Nacional dos Serviços
Municipais de Saneamento (ASSEMAE); Associação Brasileira de Engenharia
Sanitária e Ambiental (ABES); Federação Nacional dos Urbanitários (FNU);
Associação Brasileira de Agências de Regulação (ABAR); Frente Nacional de
Prefeitos (FNP); Associação Brasileira de Municípios (ABM); Confederação
Nacional de Municípios (CNM); Federação Interestadual de Sindicatos de
Engenheiros (FISENGE); Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao
Esgotamento Sanitário (ONDAS); Associação Brasileira das Concessionárias
Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (ABCON); Associação
Brasileira da Infra-Estrutura e Indústrias de Base (ABIDB); Associação
Brasileira de Águas Subterrâneas (ABAS); Empresa Brasileira de Pesquisa
Agropecuária (EMBRAPA); Confederação Nacional da Indústria (CNI);
Instituto Trata Brasil (ITB); Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos da
Infraestrutura (IBEJI); Christianne Dias, Diretora-presidente da Agência
Nacional de Águas - ANA; Jerson Kelman, Ex-Diretor-Geral da Aneel e ANA,
presidiu a Light e a Sabesp; Frederico Araújo Turolla, Professor Titular
da ESPM e Representante do Projeto Infra2038; Gesner Oliveira, Professor
Titular da FGV; Letícia Barbosa Pimentel, Gerente do Departamento de
Saneamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
(BNDES); Marcos Thadeu Abicalil, Especialista em Água e Saneamento do
Banco de Desenvolvimento do BRICS; Gustavo Canuto, Ministro do
Desenvolvimento Regional; Martha Seillie, Secretária Especial do Programa
de Parcerias de Investimentos; Paulo Guedes, Ministro da Economia; Diogo
Mac Cord de Faria, Secretário de Desenvolvimento da Infraestrutura".
Encaminhou a votação o autor, que incluiu, como
convidados, representantes do Santander Brasil Asset Management, Itaú
Asset Management, Credit Suisse Hedging-Griffo, BTG Pactual Asset
Management, XP Investimentos, Grupo Águas do Brasil (Subdelegação no
Município de Niterói/RJ), BRK Ambiental (Subdelegação no Município de
Uruguaiana/RS), Aegea Saneamento (PPP em Piracicaba/SP), BRK Ambiental
(PPP em Recife/PE), Ministério do Meio Ambiente, Sabesp,
e empresas com indicadores de saneamento abaixo da média. O
Deputado Afonso Florence solicitou a inclusão do Sr. Abelardo
Oliveira, ex-Secretário da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental -
SNSA/Ministério das Cidades; do Secretário de Planejamento e Fazenda da
Bahia; do Sr. Sérgio Gonçalves, ex-Diretor de Articulação Institucional da
SNSA/Ministério das Cidades; e do Sr. Jorge Hereda, ex-Presidente da Caixa
Econômica Federal. O Deputado Aroldo Martins solicitou a inclusão, como
convidado, de representante da Sanepar do Paraná, enquanto a Deputada
Alice Portugal solicitou a inclusão, como convidados, do Sr. Getúlio
Vargas de Moura Júnior, Presidente da Confederação Nacional das
Associações de Moradores (CONAM); de representante do Departamento de
Engenharia Sanitária da Universidade Federal da Bahia (UFBA) e de
representante da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
EM VOTAÇÃO, APROVADO,
COM AS INCLUSÕES, COMO CONVIDADOS, DE REPRESENTANTES DO SANTANDER BRASIL
ASSET MANAGEMENT, ITAÚ ASSET MANAGEMENT, CREDIT SUISSE HEDGING-GRIFFO, BTG
PACTUAL ASSET MANAGEMENT, XP INVESTIMENTOS, GRUPO ÁGUAS DO BRASIL
(SUBDELEGAÇÃO NO MUNICÍPIO DE NITERÓI/RJ), BRK AMBIENTAL (SUBDELEGAÇÃO NO MUNICÍPIO
DE URUGUAIANA/RS), AEGEA SANEAMENTO (PPP EM PIRACICABA/SP), BRK AMBIENTAL (PPP
EM RECIFE/PE), MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, SABESP, EMPRESAS COM INDICADORES DE
SANEAMENTO ABAIXO DA MÉDIA; DO SR. ABELARDO OLIVEIRA, EX-SECRETÁRIO DA SECRETARIA
NACIONAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL - SNSA/MINISTÉRIO DAS CIDADES, DO
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E FAZENDA DA BAHIA, DO SR. SÉRGIO
GONÇALVES, EX-DIRETOR DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DA SNSA/MINISTÉRIO DAS CIDADES, DO
SR. JORGE HEREDA, EX-PRESIDENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, DE REPRESENTANTE DA SANEPAR
DO PARANÁ, DO SR. GETÚLIO VARGAS DE MOURA JÚNIOR, PRESIDENTE
DA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES (CONAM),
DE REPRESENTANTE DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA SANITÁRIA DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA E DE REPRESENTANTE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS
GERAIS. SUBSCREVEU O REQUERIMENTO O DEPUTADO AROLDO MARTINS.
5
-
REQUERIMENTO Nº 5/2019
- dos Srs. Hugo Motta e Fernando Monteiro - que "requer que
seja convidado o Diretor Presidente da AESBE, Sr. Marcus Vinícius
Fernandes Neves para reunião de audiência pública, com a finalidade de
debater o PL 3261/2019, que atualiza o Marco do Saneamento Básico".
EM VOTAÇÃO, APROVADO. 6
-
REQUERIMENTO Nº 6/2019
- do Sr. Carlos Veras - que "requer a realização de
Seminário, em Recife/PE, para debater a respeito do mérito do Projeto de
Lei n. 3261, de 2019". Encaminhou a votação o autor. EM
VOTAÇÃO, APROVADO. SUBSCREVEU O REQUERIMENTO O DEPUTADO
SILVIO COSTA FILHO. 7
-
REQUERIMENTO Nº 7/2019
- d o Sr. Túlio Gadêlha - que "requer a realização
de Audiência Pública no Estado de Pernambuco, para debater o Projeto de
Lei nº 3261/2019 que atualiza o marco legal do saneamento básico e altera
a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 (Lei do Saneamento Básico),
para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País, a Lei
nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, para autorizar a União a participar
de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços
técnicos especializados, a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005 (Lei de
Consórcios Públicos), para vedar a prestação por contrato de programa dos
serviços públicos de que trata o art. 175 da Constituição Federal, a Lei nº
13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Estatuto da Metrópole), para estender seu
âmbito de aplicação às microrregiões, e a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de
2010 (Lei de Resíduos Sólidos), para tratar de prazos para a disposição
final ambientalmente adequada dos rejeitos". Encaminhou a votação o autor,
que solicitou que o objeto do evento fosse Seminário em vez de Audiência
Pública. EM VOTAÇÃO, APROVADO DE MODO QUE O EVENTO SERIA SEMINÁRIO EM
VEZ DE AUDIÊNCIA PÚBLICA. SUBSCREVEU O REQUERIMENTO O DEPUTADO SILVIO
COSTA FILHO. ENCERRAMENTO:
Nada mais havendo a tratar, o Presidente convocou reunião para o
dia três de setembro de dois mil e dezenove, às quatorze horas e trinta
minutos, e encerrou os trabalhos às quinze horas e cinquenta e quatro
minutos. E, para constar, eu ______________________, Alessandro Alves de
Miranda, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada, será
assinada pelo Presidente, Deputado Evair Vieira de Melo
______________________, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados. O
inteiro teor foi gravado, passando o arquivo de áudio correspondente a
integrar o acervo documental desta reunião. xxx
|