CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA


PROJETO DE LEI Nº 2.022, DE 2003


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Educação e Cultura, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou, com emenda, o Projeto de Lei nº 2.022/2003, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Severiano Alves.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Gastão Vieira - Presidente, Jonival Lucas Junior, Professora Raquel Teixeira e Lobbe Neto - Vice-Presidentes, Alice Portugal, Átila Lira, Celcita Pinheiro, César Bandeira, Chico Alencar, Clóvis Fecury, Costa Ferreira, Eduardo Seabra, Fátima Bezerra, Gilmar Machado, Iara Bernardi, Ivan Valente, João Matos, Marinha Raupp, Neyde Aparecida, Osvaldo Biolchi, Paulo Kobayashi, Paulo Lima, Paulo Rubem Santiago, Rogério Teófilo, Severiano Alves, Colombo, Eduardo Barbosa, Henrique Afonso e Milton Monti.

Sala da Comissão, em 5 de novembro de 2003.

Deputado LOBBE NETO
Vice-Presidente no exercício da Presidência

 

 

 

PROJETO DE LEI No 2.022, DE 2003

Estabelece critérios mínimos para inscrição de nomes no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Liberdade e da Democracia.

 

EMENDA ADOTADA - CEC

 

 

 

Dê-se ao art. 4º do projeto a seguinte redação:

"Art. 4° Fica estabelecido o espaço mínimo de cinqüenta anos, contados da data de falecimento, para o registro de nome de personagem histórico no Livro dos Heróis da Pátria."

Sala da Comissão, em 5 de novembro de 2003.

Deputado LOBBE NETO
Vice-Presidente no exercício da Presidência