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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
GRUPO DE TRABALHO DESTINADO A ANALISAR E DEBATER AS MUDANÇAS PROMOVIDAS NA LEGISLAÇÃO PENAL E PROCESSUAL PENAL PELOS PROJETOS DE LEI Nº 10.372, DE 2018, Nº 10.373, DE 2018, E Nº 882, DE 2019.
56ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
ATA DA 20ª REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 6 DE AGOSTO DE 2019.
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Às
dezesseis horas e vinte e um minutos do dia seis de agosto de dois mil e
dezenove, reuniu-se a Grupo de Trabalho destinado a analisar e debater as
mudanças promovidas na legislação penal e processual penal pelos Projetos
de Lei nº 10.372, de 2018, nº 10.373, de 2018, e nº 882, de 2019, no Anexo
II, Plenário 09 da Câmara dos Deputados, com a presença dos(as)
Senhores(as) Deputados(as) Margarete Coelho - Coordenadora; Capitão
Augusto - Relator; Adriana Ventura, Coronel Chrisóstomo, Fábio Trad,
Gilberto Abramo, Hildo Rocha, Lafayette de Andrada, Marcelo Freixo,
Orlando Silva, Paulo Abi-Ackel, Paulo Teixeira e Subtenente Gonzaga –
Membros. Compareceram também os Deputados Delegado Marcelo Freitas,
Delegado Pablo, Dra. Vanda Milani e Jesus Sérgio, como não-membros.
Deixaram de comparecer os Deputados Carla Zambelli, João Campos e Luiz
Antônio Corrêa. ABERTURA: Nos
termos regimentais, a senhora Coordenadora declarou abertos os trabalhos e
colocou em apreciação a Ata da 19ª Reunião, realizada no dia 11 de julho
de 2019. Dispensada a leitura da Ata, a pedido do Deputado Marcelo Freixo.
Não havendo retificações e submetida à votação, a Ata foi aprovada. Antes
de dar início à Ordem do Dia, a Coordenadora anunciou a presença da
Professora e Advogada Sênior Rebecca Shaeffer, jurista norte-americana,
especialista no tema Plea
Bargain, e a convidou para tomar assento à Mesa e a usar da palavra
para discorrer sobre o tema em referência, acompanhada do intérprete e
tradutor Felipe Brito, concedendo-lhe tempo de dez minutos para breve
exposição. Após o pronunciamento da convidada, usaram da palavra para
interpelações e considerações os Deputados Capitão Augusto, Adriana
Ventura e Marcelo Freixo. ORDEM DO
DIA: Continuação da discussão e votação do Relatório do Relator nº
1/2019 - do Sr. Deputado Capitão Augusto. Dando continuidade à discussão e
votação dos temas, conforme acordado entre os parlamentares, a
Coordenadora anunciou a votação do item 3 dentre os relacionados no
Requerimento apresentado pelo Deputado Orlando Silva – Plea Bargain. Usaram da
palavra durante a discussão os Deputados Paulo Teixeira, Subtenente
Gonzaga, Marcelo Freixo, Capitão Augusto, Fábio Trad, Lafayette de
Andrada, Orlando Silva, Coronel Chrisóstomo, Paulo Abi-Ackel, Adriana
Ventura e Hildo Rocha. Após a discussão, foi
realizada a votação do tema, conforme acordo entre os membros.
RESULTADO: Mediante o acordo de votação por partes do anteprojeto
de substitutivo do Relator, foi realizada a votação e alcançado o
seguinte resultado: APROVADA
, com votos contrários dos Deputados Coronel Chrisóstomo e
Adriana Ventura, a opção pelo Art. 28-A do texto proposto pelo Relator, com
os seguintes ajustes: Inclusão, no texto do inciso III, da expressão “na forma
do art. 46 do Código Penal”; Inclusão, no texto do § 5.º, da
expressão “abusivas”; Inclusão do § 14, com a seguinte redação: “No caso de recusa por
parte do Ministério Público, em propor o acordo de não persecução
penal, o investigado poderá requerer a remessa dos autos a órgão superior,
na forma do art. 28 deste Código” (acrescendo-se o inciso XXV
ao art. 581 do Código de Processo Penal, com referência à recusa de homologação
ao acordo de não persecução penal); Supressão do inciso IV do § 2.º;
Alteração da redação do caput
para utilização daquela contida no PL 10.372/2018, vazada nos seguintes
termos: “Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado
formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou
grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, o Ministério
Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário
e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes
condições ajustadas cumulativa e alternativamente.” (aprovada com votos
contrários dos Deputados Coronel Chrisóstomo, Adriana Ventura e Hildo
Rocha). APROVADA a supressão
do art. 395-A do texto do Relator, com votos contrários dos Deputados
Coronel Chrisóstomo e Adriana Ventura. Absteve-se de votar o Deputado
Capitão Augusto. Encerrada a votação, a
Coordenadora consultou o Plenário sobre a continuação do processo de
discussão e votação dos demais temas, ficando acordado que, em razão dos
trabalhos no Plenário da Câmara dos Deputados, seria realizada nova
reunião para continuação da discussão e votação dos demais temas.
ENCERRAMENTO: Nada mais
havendo a tratar, a Coordenadora encerrou os trabalhos às
dezoito horas e vinte e cinco minutos.
E, para constar, eu ______________________, Alber Vale
de Paula, lavrei a presente Ata, que por ter sido aprovada, será assinada
pela Coordenadora ______________________, e publicada no Diário da Câmara
dos Deputados. O inteiro teor foi gravado, passando o arquivo de áudio
correspondente a integrar o acervo documental desta reunião. (documento
pendente de aprovação, nos termos regimentais) |