CÂMARA DOS DEPUTADOS

GRUPO DE TRABALHO DESTINADO A ANALISAR E DEBATER AS MUDANÇAS PROMOVIDAS NA LEGISLAÇÃO PENAL E PROCESSUAL PENAL PELOS PROJETOS DE LEI Nº 10.372, DE 2018, Nº 10.373, DE 2018, E Nº 882, DE 2019.
56ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA 20ª REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 6 DE AGOSTO DE 2019.

 

Às dezesseis horas e vinte e um minutos do dia seis de agosto de dois mil e dezenove, reuniu-se a Grupo de Trabalho destinado a analisar e debater as mudanças promovidas na legislação penal e processual penal pelos Projetos de Lei nº 10.372, de 2018, nº 10.373, de 2018, e nº 882, de 2019, no Anexo II, Plenário 09 da Câmara dos Deputados, com a presença dos(as) Senhores(as) Deputados(as) Margarete Coelho - Coordenadora; Capitão Augusto - Relator; Adriana Ventura, Coronel Chrisóstomo, Fábio Trad, Gilberto Abramo, Hildo Rocha, Lafayette de Andrada, Marcelo Freixo, Orlando Silva, Paulo Abi-Ackel, Paulo Teixeira e Subtenente Gonzaga – Membros. Compareceram também os Deputados Delegado Marcelo Freitas, Delegado Pablo, Dra. Vanda Milani e Jesus Sérgio, como não-membros. Deixaram de comparecer os Deputados Carla Zambelli, João Campos e Luiz Antônio Corrêa. ABERTURA: Nos termos regimentais, a senhora Coordenadora declarou abertos os trabalhos e colocou em apreciação a Ata da 19ª Reunião, realizada no dia 11 de julho de 2019. Dispensada a leitura da Ata, a pedido do Deputado Marcelo Freixo. Não havendo retificações e submetida à votação, a Ata foi aprovada. Antes de dar início à Ordem do Dia, a Coordenadora anunciou a presença da Professora e Advogada Sênior Rebecca Shaeffer, jurista norte-americana, especialista no tema Plea Bargain, e a convidou para tomar assento à Mesa e a usar da palavra para discorrer sobre o tema em referência, acompanhada do intérprete e tradutor Felipe Brito, concedendo-lhe tempo de dez minutos para breve exposição. Após o pronunciamento da convidada, usaram da palavra para interpelações e considerações os Deputados Capitão Augusto, Adriana Ventura e Marcelo Freixo. ORDEM DO DIA: Continuação da discussão e votação do Relatório do Relator nº 1/2019 - do Sr. Deputado Capitão Augusto. Dando continuidade à discussão e votação dos temas, conforme acordado entre os parlamentares, a Coordenadora anunciou a votação do item 3 dentre os relacionados no Requerimento apresentado pelo Deputado Orlando Silva – Plea Bargain. Usaram da palavra durante a discussão os Deputados Paulo Teixeira, Subtenente Gonzaga, Marcelo Freixo, Capitão Augusto, Fábio Trad, Lafayette de Andrada, Orlando Silva, Coronel Chrisóstomo, Paulo Abi-Ackel, Adriana Ventura e Hildo Rocha. Após a discussão, foi realizada a votação do tema, conforme acordo entre os membros. RESULTADO: Mediante o acordo de votação por partes do anteprojeto de substitutivo do Relator, foi realizada a votação e alcançado o seguinte resultado: APROVADA , com votos contrários dos Deputados Coronel Chrisóstomo e Adriana Ventura, a opção pelo Art. 28-A do texto proposto pelo Relator, com os seguintes ajustes: Inclusão, no texto do inciso III, da expressão “na forma do art. 46 do Código Penal”; Inclusão, no texto do § 5.º, da expressão “abusivas”; Inclusão do § 14, com a seguinte redação: “No caso de recusa por parte do Ministério Público, em propor o acordo de não persecução penal, o investigado poderá requerer a remessa dos autos a órgão superior, na forma do art. 28 deste Código” (acrescendo-se o inciso XXV ao art. 581 do Código de Processo Penal, com referência à recusa de homologação ao acordo de não persecução penal); Supressão do inciso IV do § 2.º; Alteração da redação do caput para utilização daquela contida no PL 10.372/2018, vazada nos seguintes termos: “Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente.” (aprovada com votos contrários dos Deputados Coronel Chrisóstomo, Adriana Ventura e Hildo Rocha). APROVADA a supressão do art. 395-A do texto do Relator, com votos contrários dos Deputados Coronel Chrisóstomo e Adriana Ventura. Absteve-se de votar o Deputado Capitão Augusto. Encerrada a votação, a Coordenadora consultou o Plenário sobre a continuação do processo de discussão e votação dos demais temas, ficando acordado que, em razão dos trabalhos no Plenário da Câmara dos Deputados, seria realizada nova reunião para continuação da discussão e votação dos demais temas. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, a Coordenadora encerrou os trabalhos às dezoito horas e vinte e cinco minutos. E, para constar, eu ______________________, Alber Vale de Paula, lavrei a presente Ata, que por ter sido aprovada, será assinada pela Coordenadora ______________________, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados. O inteiro teor foi gravado, passando o arquivo de áudio correspondente a integrar o acervo documental desta reunião. (documento pendente de aprovação, nos termos regimentais)