CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO


PROJETO DE LEI Nº 2.770, DE 1997


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, em reunião ordinária realizada hoje, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.770/1997, com emendas, e da emenda da Comissão de Finanças e Tributação; e pela injuridicidade da emenda da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Sigmaringa Seixas.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Eduardo Paes e Juíza Denise Frossard - Vice-Presidentes, Alexandre Cardoso, Aloysio Nunes Ferreira, André de Paula, André Zacharow, Antonio Carlos Biscaia, Antonio Carlos Magalhães Neto, Antonio Cruz, Asdrubal Bentes, Bosco Costa, Darci Coelho, Edmar Moreira, Ildeu Araujo, Inaldo Leitão, Jaime Martins, João Campos, João Paulo Gomes da Silva, José Divino, José Eduardo Cardozo, José Ivo Sartori, José Mentor, Júlio Delgado, Marcelo Ortiz, Maurício Rands, Mendes Ribeiro Filho, Mendonça Prado, Osmar Serraglio, Pastor Amarildo, Paulo Magalhães, Paulo Pimenta, Professor Luizinho, Ricardo Fiuza, Robson Tuma, Rubinelli, Sandra Rosado, Sérgio Miranda, Sigmaringa Seixas, Vicente Arruda, Vicente Cascione, Vilmar Rocha, Wagner Lago, Wilson Santiago, Zenaldo Coutinho, Agnaldo Muniz, Átila Lira, Bispo Wanderval, Coriolano Sales, Fernando de Fabinho, Gonzaga Patriota, Jair Bolsonaro, João Alfredo, José Pimentel, Manato, Odílio Balbinotti, Ricarte de Freitas e Zelinda Novaes.

Sala da Comissão, em 26 de novembro de 2003.

Deputado LUIZ EDUARDO GREENHALGH
Presidente