|
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
52ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
ATA DA 31ª REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 5 DE NOVEMBRO DE 2003.
|
Às dez horas e trinta e um minutos do dia cinco de novembro de dois mil e três, reuniu-se a Comissão de Finanças e Tributação, no Plenário 04 do Anexo II da Câmara dos Deputados, com a presença dos Senhores Deputados Eliseu Resende, Presidente; Fábio Souto e Paulo Bernardo, Vice-Presidentes; Antonio Cambraia, Antonio Carlos Mendes Thame, Carlito Merss, Carlos Willian, Coriolano Sales, Félix Mendonça, Fernando Lopes, Henrique Afonso, João Leão, José Militão, José Pimentel, Jovino Cândido, Luiz Carlos Hauly, Luiz Carreira, Max Rosenmann, Mussa Demes, Onyx Lorenzoni, Pauderney Avelino, Paulo Afonso, Pedro Novais, Professor Irapuan Teixeira, Raul Jungmann, Roberto Brant, Vignatti e Wasny de Roure (Titulares); Bismarck Maia, Carlos Eduardo Cadoca, Delfim Netto, Francisco Dornelles, José Carlos Elias, Kátia Abreu, Luciano Castro, Paulo Rubem Santiago e Reinaldo Betão (Suplentes); e o não-membro Deputado Affonso Camargo. Deixaram de comparecer os Deputados Armando Monteiro, Cezar Schirmer, Enivaldo Ribeiro, Gonzaga Mota, Itamar Serpa, João Correia e Yeda Crusius. O Deputado João Correia justificou ausência nos dias 29 de outubro passado e nesta data, em virtude de participação em serviços inerentes a atividade parlamentar. Foi aprovada, unanimemente, a Ata da 30ª reunião. EXPEDIENTE: O Presidente levou ao conhecimento da Comissão: a) as designações efetuadas nos dias 28 e 30 de outubro; b) MENSAGEM Nº 514/03, do Poder Executivo, que "encaminha ao Congresso Nacional o demonstrativo das emissões do Real correspondente ao mês de agosto de 2003, as razões delas determinantes e a posição das reservas internacionais a elas vinculadas". ORDEM DO DIA: 1) PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.015/02 - da Comissão de Relações Exteriores, e de Defesa Nacional (MSC nº 219/02) - que "aprova o texto da Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, celebrada em Kiev, em 16 de janeiro de 2002." RELATORA: Deputada YEDA CRUSIUS. PARECER: pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação. Em virtude da ausência da relatora, o parecer foi lido pelo Deputado Mussa Demes. Discutiram a matéria os Deputados Francisco Dornelles, José Pimentel e Mussa Demes. Em sua manifestação, o Deputado Francisco Dornelles disse que ocorria dupla tributação de renda quando a mesma renda de uma mesma pessoa é tributada em dois países diferentes. Explicou que o Brasil é signatário de uma série de acordos internacionais, nos quais é estabelecido que a dupla tributação da renda seria eliminada pela isenção do país do investidor. Como exemplos, citou que os lucros da Volkswagen são tributados no Brasil e não são tributados na Alemanha; os da Telefonica espanhola são tributados no Brasil e não o são na Espanha; os da Peugeot francesa são tributados no Brasil e não o são na França; os da FIAT são tributados no Brasil e não o são na Itália. Esclareceu que em todas as normas o Brasil tem mantido o seu poder de tributação e o país do investidor se isenta, não havendo, portanto, dupla tributação. Verificou, no entanto, que nesse acordo com a Ucrânia, assinado em 2002, a sistemática tinha sido mudada, concedendo-se à Ucrânia o direito de tributar o lucro de suas empresas no Brasil. Em termos objetivos, disse que o acordo não assumia qualquer importância, pois não havia investimentos do Brasil na Ucrânia nem da Ucrânia no Brasil. Alertou que a convenção poderia gerar precedente perigoso, receando, ademais, que, com a homologação desse acordo com a Ucrânia, a França, a Alemanha, o Japão, a Espanha, a Itália e todos os outros países que tinham firmado acordo com o Brasil, poderiam se sentir no direito de reformular os seus termos. Acrescentou que, ao tomar ciência do projeto, tomara a liberdade de falar com o chefe de gabinete do Ministro das Relações Exteriores, que estranhou as cláusulas do citado acordo. Após, procurou a Deputada Yeda Crusius, relatora da matéria, com quem trocou idéias sobre o assunto, dela obtendo integral apoio. Disse ainda que levara suas preocupações à liderança do Governo, tendo conversado inclusive com o Deputado José Pimentel, sugerindo que fosse ouvido o Itamaraty sobre o acordo, formulado pelo governo anterior. A seu ver, os termos da convenção poderiam repercutir negativamente, pela sua linha diferenciada em relação aos demais acordos firmados pelo Brasil. Além disso, como notou, poderia ter conseqüências sobre o fluxo de capital de países desenvolvidos para o País. Diante de tais considerações, o Presidente decidiu retirar de pauta a matéria, por considerar bem fundamentados os argumentos expedidos pelo Deputado Francisco Dornelles. 2) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 94/99 - dos Srs. Flávio Derzi e Márcio Bittar - que "cria reserva do Fundo de Participação dos Municípios, destinada aos Municípios que abrigam em seus territórios unidades de conservação da natureza ou terras indígenas." (Apensados: PLP's nºs 117/00 e 93/03). RELATOR: Deputado ENIVALDO RIBEIRO. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição do Projeto, dos PLP's nºs 117/00 e 93/03, apensados, e das emendas da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias. Em virtude da ausência do relator, o parecer foi lido pelo Deputado Antonio Cambraia. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 3) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 139/00 - da Sra. Luci Choinacki - que "institui contribuição de intervenção no domínio econômico, de responsabilidade da indústria tabagista, para o financiamento de ações de tratamento aos doentes vítimas do fumo, cigarro e tabaco." (Apensado: PLP nº 148/00). RELATOR: Deputado CARLITO MERSS. PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto e do PLP nº 148/00, apensado, e, no mérito, pela aprovação do Projeto, com emendas, e pela rejeição do apensado. Retirado de pauta pelo relator. 4) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 297/02 - dos Srs. Max Rosenmann e João Eduardo - que "estabelece o Programa de Desenvolvimento da Região do Vale da Ribeira e dá outras providências." RELATOR: Deputado ANTONIO CARLOS MENDES THAME. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação. Vista ao Deputado José Pimentel. 5) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 301/02 - dos Srs. Orlando Desconsi e Carlito Merss - que "institui a modalidade de Crédito Fundiário e dá outras providências." RELATOR: Deputado RAUL JUNGMANN. PARECER: pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 6) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 9/03 - do Sr. Gonzaga Patriota - que "altera o artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências." RELATOR: Deputado JOSÉ MILITÃO. PARECER: pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação, com emenda. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 7) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 23/03 - do Sr. Affonso Camargo - que "altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências." RELATOR: Deputado MAX ROSENMANN. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação. Discutiram a matéria os Deputados José Pimentel, Max Rosenmann, Affonso Camargo, Antonio Cambraia, Wasny de Roure, Antonio Carlos Mendes Thame, Pauderney Avelino, Luiz Carreira, Coriolano Sales, Luiz Carlos Hauly, Vignatti, Pedro Novais, Mussa Demes e Onyx Lorenzoni. O Deputado Mussa Demes apontou a necessidade de se suprimir o artigo 3º do projeto, tendo em vista que o demonstrativo de prestação de contas, sugerido no parágrafo ali proposto, é de competência do gestor da execução orçamentária, além de ser incompatível com o exercício das atribuições parlamentares. A sugestão foi acolhida pelo relator, que apresentou emenda suprimindo do texto da proposição, o acréscimo do § 2º ao art. 49 da Lei Complementar nº 101, de 2000, previsto no seu art. 3º. EM VOTAÇÃO: aprovado o parecer com complementação, contra os votos dos Deputados Carlito Merss, José Pimentel e Vignatti. 8) PROJETO DE LEI Nº 3.787-A/97 - do Sr. Padre Roque - que "altera o inciso V e suprime o inciso XIII do art. 9º da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, que institui o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES." (Apensados: PL's nºs 3.840/97, 3.929/97, 4.304/98, 4.326/98, 4.336/98, 4.375/98, 4.616/98 e 4.526/98, 4.727/98). RELATOR: Deputado JOSÉ MILITÃO. PARECER: pela inadequação financeira e orçamentária do Projeto, dos PL's nºs 3.840/97, 3.929/97, 4.526/98, 4.727/98, 4.304/98, 4.326/98, 4.336/98, 4.375/98 e 4.616/98, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Economia, Indústria e Comércio. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 9) PROJETO DE LEI Nº 6.167-A/02 - do Senado Federal (PLS nº 163/00) - que "autoriza a criação do Fundo de Apoio à Cajucultura - Funcaju, e dá outras providências." RELATOR: Deputado JOÃO LEÃO. PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação, com emenda. Retirado de pauta pelo relator. 10) PROJETO DE LEI Nº 7.493-A/02 - do Tribunal Superior Eleitoral - que "cria e transforma cargos e funções nos Quadros de Pessoal dos Tribunais Regionais Eleitorais, destinados às Zonas Eleitorais." RELATOR: Deputado ANTONIO CAMBRAIA. PARECER: pela adequação financeira e orçamentária do Projeto e pela rejeição da emenda nº 1/03. Discutiram a matéria os Deputados Antonio Cambraia, José Pimentel, Antonio Carlos Mendes Thame, Luiz Carlos Hauly e Vignatti. A matéria foi retirada de pauta pelo relator, para analisar informações adicionais recebidas do TSE, no sentido de tornar mais consistente a análise de adequação financeira. 11) PROJETO DE LEI Nº 450-A/95 - do Sr. Osvaldo Biolchi - que "altera a Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, a fim de definir as hipóteses de utilização dos Títulos da Dívida Agrária, conforme prevê o artigo 104 da Constituição Federal." (Apensado: PL nº 1.389/95). RELATOR: Deputado RAUL JUNGMANN. PARECER: pela adequação financeira e orçamentária do Projeto, do PL nº 1.389/95, apensado, das emendas apresentadas a ambos na Comissão de Agricultura e Política Rural e do Substitutivo da CAPR e, no mérito, pela rejeição de todas as proposições. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 12) PROJETO DE LEI Nº 4.508-A/98 - do Sr. Antonio Carlos Pannunzio - que "dispõe sobre o pagamento, pelas companhias seguradoras, de indenizações de sinistros de veículos automotores de vias terrestres." (Apensado: PL nº 255/99). RELATOR: Deputado JOSÉ MILITÃO. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação do Projeto e do PL nº 255/99, apensado, com Substitutivo e pela rejeição da emenda apresentada na Comissão. Retirado de pauta pelo relator. 13) PROJETO DE LEI Nº 1.125-A/99 - do Sr. Enio Bacci - que "aumenta em 50% (cinqüenta por cento) o valor da aposentadoria por invalidez quando o segurado necessitar do auxílio de outra pessoa." RELATOR: Deputado PROFESSOR IRAPUAN TEIXEIRA. PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto e do PL nº 3.974/00, apensado. Retirado de pauta pelo relator. 14) PROJETO DE LEI Nº 5.358-A/01 - do Sr. Simão Sessim - que "dispõe sobre a complementação da aposentadoria dos empregados da Casa da Moeda do Brasil e dá outras providências." RELATOR: Deputado JOVINO CÂNDIDO. PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto e da emenda da Comissão de Seguridade Social e Família, com Substitutivo. Retirado de pauta pelo relator. 15) PROJETO DE LEI Nº 6.797/02 - do Sr. Rodrigo Maia - que "altera a Lei nº 9.430, de 27/12/96, relativamente ao tratamento tributário dado aos créditos de pessoas jurídicas registrados em perdas, em vias de recuperação." RELATOR: Deputado MAX ROSENMANN. PARECER: pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária. Retirado de pauta pelo autor. 16) PROJETO DE LEI Nº 7.112/02 - do Sr. Luiz Carlos Hauly - que "acrescenta parágrafo à Lei nº 8.100, de 5 de dezembro de 1990, que "dispõe sobre o reajuste das prestações pactuadas nos contratos de financiamento firmados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, vinculados ao Plano de Equivalência Salarial e dá outras providências", e dá outras providências." RELATOR: Deputado FÉLIX MENDONÇA. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária. Vista ao Deputado José Pimentel. 17) PROJETO DE LEI Nº 7.280/02 - do Sr. Paulo José Gouvêa - que "estabelece a gratuidade na apresentação de declaração do Imposto de Renda, no caso de pessoas físicas isentas." RELATOR: Deputado JOSÉ PIMENTEL. PARECER: pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 18) PROJETO DE LEI Nº 688/03 - do Sr. Marcelo Guimarães Filho - que "imputa às instituições bancárias responsabilidade solidária pela abertura de novas contas de correntistas negativados nos bancos de dados dos serviços de proteção de crédito e dá outras providências." RELATORA: Deputada YEDA CRUSIUS. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição. Vista ao Deputado Mussa Demes. 19) PROJETO DE LEI Nº 1.208/03 - do Sr. Feu Rosa - que "proíbe a destinação de recursos públicos para atividades confessionais." RELATOR: Deputado JOVINO CÂNDIDO. PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação, com emenda. Vista ao Deputado Wasny de Roure. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou os trabalhos às doze horas e cinqüenta e oito minutos, antes convocando os membros para as seguintes reuniões: no dia 11 de novembro, terça-feira, às 14 horas e 30 minutos, reunião de Audiência Pública, com os Srs. Hubert Alquéres e Modesto Carvalhosa, Diretor-Presidente e Consultor Jurídico da Associação Brasileira de Imprensas Oficiais – ABIO, respectivamente; e Márcio Nunes, Engenheiro de Sistemas da Imprensa Oficial de São Paulo, para pronunciarem-se sobre o PL nº 3.741/00, do Poder Executivo, que "altera e revoga dispositivos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, define e estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e publicação de demonstrações contábeis e dispõe sobre os requisitos de qualificação de entidades de estudo e divulgação de princípios, normas e padrões de contabilidade e auditoria como organizações da sociedade civil de interesse público"; e no dia 12 de novembro, quarta-feira, às 10 horas, reunião ordinária para apreciar projetos. E, para constar, eu, ___________________, Maria Linda Magalhães, Secretária, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada, será assinada pelo Presidente e encaminhada à publicação no Diário da Câmara dos Deputados. _______________, Deputado Eliseu Resende, Presidente. x - x - x - x - |