CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO


PROJETO DE LEI Nº 1.210, DE 2003


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente, com substitutivo, o Projeto de Lei nº 1.210/03, nos termos do parecer do relator, Deputado Luciano Castro.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Medeiros - Presidente, Sandro Mabel e Tarcisio Zimmermann - Vice-Presidentes, Daniel Almeida, Dimas Ramalho, Dra. Clair, Isaías Silvestre, Jovair Arantes, Luiz Antonio Fleury, Milton Cardias, Paulo Rocha, Pedro Corrêa, Ricardo Rique, Vanessa Grazziotin, Washington Luiz, Ann Pontes, Eduardo Barbosa, Júlio Delgado, Laura Carneiro, Maria Helena e Rogério Silva.

Sala da Comissão, em 5 de novembro de 2003.

Deputado SANDRO MABEL

Presidente em exercício 

 

 

 

 

 

 

 

COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO

SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 1.210, DE 2003

Altera a redação do art. 2º da Lei nº 7.295, de 19 de dezembro de 1984, para incluir as Organizações Não-Governamentais no rol de entidades a serem fiscalizadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

O Congresso Nacional decreta:

    1. O art. 2º da Lei nº 7.295, de 19 de dezembro de 1984, passa a vigorar acrescido da alínea c, conforme a seguinte redação:

" Art. 2º ...................................................................................

................................................................................................

c) quando se tratar de Organização Não-Governamental, quanto a todos os recursos públicos federais recebidos a título de subvenções, auxílios ou convênios.

......................................................................................."(NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, em de de 2003.

Deputado Luciano Castro

Relator