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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO
PROJETO DE LEI Nº 122-A, DE 1999
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, em reunião ordinária realizada hoje, rejeitou o Projeto de Lei nº 122-A/99 e aprovou os Projetos de Lei nºs 165/99, 191/99, 1.029/99, 1.810/99, 3.145/00, 5.224/01, 6.185/02, 7.054/02 e 366/03, apensados, nos termos do Substitutivo adotado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Violência e Narcotráfico, com subemenda, acatando o parecer da relatora, Deputada Laura Carneiro. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Medeiros - Presidente, Sandro Mabel e Tarcisio Zimmermann - Vice-Presidentes, Daniel Almeida, Dimas Ramalho, Dra. Clair, Isaías Silvestre, Jovair Arantes, Luiz Antonio Fleury, Milton Cardias, Paulo Rocha, Pedro Corrêa, Ricardo Rique, Vanessa Grazziotin, Washington Luiz, Ann Pontes, Eduardo Barbosa, Júlio Delgado, Laura Carneiro, Maria Helena e Rogério Silva. Sala da Comissão, em 5 de novembro de 2003. Deputado SANDRO MABEL Presidente em exercício
COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO PROJETO DE LEI N° 165, DE 1999, E APENSADOS (Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Violência e Narcotráfico) SUBEMENDA ADITIVA DA RELATORA Acrescente-se ao substitutivo apresentado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, novo art. 5º, renumerando-se o atual, com a seguinte redação: "Art. 5° As concessões previstas nesta Lei aplicam-se no que couber aos policiais civis, policiais militares e bombeiros militares dos quadros do antigo Distrito Federal."
Deputada LAURA CARNEIRO Relatora
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