CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
56ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO
DIA 03/07/2019

LOCAL: Anexo II, Pav. Superior, Ala C, sala 188
HORÁRIO: 09h30min

TEMA: "Apreciação das emendas apresentadas ao PLDO 2020 pelos membros da CDU."

Emendas apresentadas pelos membros:

Programa/Ação

Tipo

Título da Ação

 

Autores / Metas

 

Francisco Jr.

Gustavo Fruet

Pr. Marco Feliciano

Marília Arraes

2083/20W6

I.M

Apoio à Implementação de Instrumentos Estruturantes da Politica Nacional de Resíduos Sólidos

200

 

14

 

2054/1D73

I.M

Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano

100.000

100

7.200

20

2049/10SJ

I.M

Apoio à Produção ou Melhoria Habitacional de Interesse Social

100.000

 

 

 

2049/10SS

I.M

Apoio a Sistemas de Transporte Público Coletivo Urbano

400

10

 

 

2049/00AF

I.M

Integralização de Cotas ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR

 

 

120.000

500.000

2049/00CY

I.M

Transferências ao Fundo de Desenvolvimento Social - FDS (Lei nº 11.977, de 2009)

 

 

62.000

1.000.000

2068/1N08

I.M

Apoio à Implantação, Ampliação ou Melhorias de Sistemas de Esgotamento Sanitário em Municípios com População Superior a 50 mil Habitantes ou Municípios Integrantes de Regiões Metropolitanas ou de Regiões Integradas de Desenvolvimento

 

 

 

10.000.000

                                                                                                                                                * Notas:

                                                                                                                                                   IM = Inclusão de Metas                                                                                                                                                                                                                                                             

Emendas de Texto

 Marília Arraes

Dispositivo no Projeto do Executivo

Proposta de alteração

 

Art. 3º  As prioridades e as metas da administração pública federal para o exercício de 2020, atendidas as despesas contidas na Seção I do Anexo III, e as de funcionamento dos órgãos e das entidades que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, serão estabelecidas na Lei do Plano Plurianual 2020-2023.

 

Art. 3º  As prioridades e as metas da administração pública federal para o exercício de 2020, atendidas as despesas contidas na Seção I do Anexo III, e as de funcionamento dos órgãos e das entidades que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, serão as ações dos programas de moradia de interesse social e aquelas estabelecidas na Lei do Plano Plurianual 2020-2023.