CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
56ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 03/07/2019

LOCAL: Anexo II, Plenário 16
HORÁRIO: 10h

TEMA: "Discussão e Votação de Propostas."



A -

Apreciação das Emendas ao PLDO 2020 (PLN nº 5/2019-CN).

 

B -

Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

1 -

PROJETO DE LEI Nº 4.794/2016 - dos Srs. Dr. Jorge Silva e Sergio Vidigal - que "altera a Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, e a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007"
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Impede a ocupação de áreas de risco e trata do planejamento de medidas de drenagem de águas pluviais urbanas e de manejo de vazão dos rios.
RELATOR: Deputado GUSTAVO FRUET.
PARECER: pela aprovação deste, com substitutivo.
Vista conjunta aos Deputados Francisco Jr. e Luizão Goulart, em 26/06/2019.


C -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

2 -

PROJETO DE LEI Nº 2.831/2015 - do Sr. Veneziano Vital do Rêgo - que "altera a Lei nº 11.124, de 2005, e a Lei nº 11.977, de 2009, para incluir a obrigatoriedade de instalação de biblioteca pública e salas de estudos nos projetos de conjuntos habitacionais financiados pelo Fundo Nacional de Habitação de Interesse social (FNHIS) ou implantados no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU)". (Apensado: PL 6182/2016)
RELATOR: Deputado JOSÉ RICARDO.
PARECER: pela aprovação deste, do PL 6182/2016, apensado, e do Substitutivo da Comissão de Educação.


3 -

PROJETO DE LEI Nº 7.376/2017 - do Sr. Aureo - que "acrescenta o art. 3º-A à lei 12.009, de 29 de julho de 2009, para permitir o uso de aplicativos em rede de comunicação no transporte de passageiros por meio de motocicletas (Aplicativo para Mototaxi)".
RELATOR: Deputado JOSÉ MEDEIROS.
PARECER: pela aprovação.


4 -

PROJETO DE LEI Nº 11.039/2018 - do Sr. Carlos Henrique Gaguim - que "dispõe sobre a obrigatoriedade de tratamento e limpeza da areia contida nos tanques utilizados para o lazer e para recreação infantil, existentes em áreas públicas ou privadas do País".
RELATORA: Deputada MAJOR FABIANA.
PARECER: pela aprovação, com substitutivo.
Vista ao Deputado Francisco Jr., em 12/06/2019.