CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA A INVESTIGAR A PRÁTICA DE ATOS ILÍCITOS E IRREGULARES, NO ÂMBITO DO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL (BNDES), OCORRIDOS ENTRE OS ANOS DE 2003 E 2015, RELACIONADOS À INTERNACIONALIZAÇÃO DE EMPRESAS BRASILEIRAS
56ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 28/05/2019

LOCAL: Anexo II, Plenário 03
HORÁRIO: 14h30min

1) Tomada de depoimento do Senhor:

FRANCISCO DE ASSIS E SILVA - Ex-Diretor Jurídico da Empresa JBS - (Req. 37/2019).

2) Deliberação de requerimentos.


A -

Requerimentos:

 

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Requerimento de Prorrogação:


1 -

REQUERIMENTO Nº 153/2019 - do Sr. Altineu Côrtes - (RCP 2/2019) - que "requer a prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar a prática de atos ilícitos e irregulares, no âmbito do Banco Nacional De Desenvolvimento Econômico E Social, por 60 (sessenta) dias, a contar do prazo inicialmente estipulado para o término efetivo dos trabalhos (07/08/2019).".

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Requerimento de Informação:


2 -

REQUERIMENTO Nº 150/2019 - do Sr. Sanderson - (RCP 2/2019) - que "requer seja solicitado ao BNDES e ao Ministério da Economia o envio de relação das visitas do Sr. VICTOR GARCIA SANDRI a tais órgãos".

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Requerimento de Requisição de Servidor:


3 -

REQUERIMENTO Nº 152/2019 - da Sra. Celina Leão - (RCP 2/2019) - que "requer que seja submetido à deliberação do Plenário desta Comissão Parlamentar de Inquérito o pedido de REQUISIÇÃO do Senhor Auditor de Controle interno Geraldo Lourenço de Almeida servidor da Secretaria de Estado de Fazenda Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal".

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Requerimento de Convocação:


4 -

REQUERIMENTO Nº 126/2019 - da Sra. Celina Leão - (RCP 2/2019) - que "requer, nos termos do art. 58, §2º, da Constituição Federal c/c art. 36, II, do Regimento Interno, convocação do Sr. Victor Garcia Sandri".

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Requerimento de Quebra de Sigilo:


5 -

REQUERIMENTO Nº 151/2019 - do Sr. Sanderson - (RCP 2/2019) - que "requer a quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático do Sr. VICTOR GARCIA SANDRI, encarregado de realizar atividades de lobby junto ao BNDES".