|
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A APRECIAR E PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 574-A, DE 2002, QUE "ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 29-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL", ESTABELECENDO QUE O TOTAL DE DESPESA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL NÃO PODERÁ ULTRAPASSAR OS PERCENTUAIS JÁ FIXADOS RELATIVOS À RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO, DEFINIDA EM LEI COMPLEMENTAR.
52ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
LOCAL:
Plenário 6 do Anexo II
HORÁRIO:
14h30min
PAUTA DE
REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA
28/10
|
A - Deliberação de Requerimentos; |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 2/03 - do Sr. José Carlos Araújo - (PEC 574/2002) - que "solicita a realização de evento no Estado da Bahia para debater, com os presidentes das Câmaras de Vereadores, a PEC 574-A, que altera a redação do art. 29-A da Constituição Federal." |
| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 3/03 - do Sr. Iris Simões - que "solicita a realização de Audiência Pública, para debater a PEC 574-A/2002, que altera a redação do art. 29-A da Constituição Federal." |
| 3 - |
REQUERIMENTO Nº 4/03 - do Sr. Marcelo Castro - (PEC 574/2002) - que "solicita sejam convidados Prefeitos e Vereadores de capitais e de cidades pequenas a comparecer à Comissão Especial - PEC 574-A/2002 para discutir, opinar e oferecer subsídios sobre a proposta em pauta." |
| 4 - |
REQUERIMENTO Nº 5/03
- do Sr. José Carlos Araújo - (PEC 574/2002) - que "solicita
que seja programado com a direção do Programa INTERLEGIS um ciclo de
palestra com as Câmaras de Vereadores para debater a PEC 574-A, de
2002" |