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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO
PROJETO DE LEI Nº 769, DE 2003
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente o Projeto de Lei nº 769/2003 e os Projetos de Lei nºs 1275/2003 e 1209/2003, apensados, com substitutivo, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Cláudio Magrão. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Medeiros - Presidente, Sandro Mabel e Tarcisio Zimmermann - Vice-Presidentes, Daniel Almeida, Dimas Ramalho, Dra. Clair, Isaías Silvestre, João Fontes, Leonardo Picciani, Lúcia Braga, Luiz Antonio Fleury, Milton Cardias, Paulo Rocha, Pedro Corrêa, Ricardo Rique, Vanessa Grazziotin, Vicentinho, Washington Luiz, Ariosto Holanda, Eduardo Barbosa e Júlio Delgado. Sala da Comissão, em 22 de outubro de 2003. Deputado SANDRO MABEL
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público
SUBSTITUTIVO ADOTADO PELA COMISSÃO PROJETO DE LEI Nº 769, DE 2003 (Apensados: Projetos de Lei nºs 1275/03 e 1209/03)
O Congresso Nacional decreta: Art. 1º O art. 2º da Lei n.º 10.555, de 13 de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O titular da conta vinculada do FGTS com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos e os dependentes do trabalhador falecido farão jus ao crédito do complemento de atualização monetária de que trata a Lei Complementar n.º 110, de 2001, mediante adesão e com a redução nela prevista, em parcela única." (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Comissão, em 22 de outubro de 2003.
Deputado SANDRO
MABEL |