COMISSÃO DE TRABALHO,
DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO
Projeto
de Lei nº 2.154, de 1999
Altera
as Leis nºs 9.503, de 1997 e 8.666, de 1999.
Autor:
Deputado Flávio
Derzi
Relator:
Deputado Arnaldo Faria de
Sá
PARECER
VENCEDOR
O
Projeto de Lei nº 2.154, de 1999, do ilustre Deputado Flávio Derzi, pretendia
impedir a vinculação de receitas do Poder Público à remuneração dos contratos
administrativos, em especial as receitas oriundas de multas de
trânsito.
Apensos,
encontram-se o Projeto de Lei nº 4.376, de 2001, do Deputado Salvador Zimbaldi,
e o Projeto de Lei nº 4.516, de 2001, do Deputado Cunha Bueno, ambos tratando de
matéria conexa à do projeto principal.
A
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, em reunião ordinária
de 12 de dezembro de 2001, rejeitou, por unanimidade, o parecer favorável do
Relator, e, nos termos do art. 57, XII, do Regimento Interno da Câmara dos
Deputados, fomos designados pelo Presidente para redigir o Parecer Vencedor,
pelo não acolhimento da propositura.
A
proposição em epígrafe, segundo o entendimento da Comissão de Trabalho, de
Administração e Serviço Público conflita com o interesse público, pois, na
última década, a legislação de trânsito foi profundamente discutida nesta Casa
até a elaboração do atual Código Nacional de Trânsito, proporcionando à
Administração Pública um poderoso instrumento legal para viabilizar, com
eficiência, o exercício do seu poder de polícia.
Cremos
que chegará o momento de se proceder uma revisão geral nesse Código, razão pela
qual, não podemos ficar fazendo alterações isoladas do contexto global da lei,
pois tais medidas, por terem caráter restritivo, dificultam a ação
administrativa e não aperfeiçoam a legislação brasileira. O mesmo entendimento
cabe em relação à pretendida alteração na lei 8.666/93.
Em
face do exposto e em atendimento à soberana vontade da Comissão, vota-se pela rejeição do Projeto de Lei n° 2.154, de
1999, e dos seus apensados, Projeto de Lei nº 4.376, de 2001, e Projeto de Lei
nº 4.516, de 2001, bem como do Substitutivo apresentado.
Sala da
Comissão, em
de
de 2002.
Deputado
Arnaldo Faria de Sá
Relator
200145-00-124