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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES
Local:
plenário 11 do anexo II
52ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
Horário: 10h
PAUTA DE
REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA
22/10
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A - Apreciação das Emendas a serem oferecidas pela Comissão ao Orçamento da União para 2004 e ao Plano Plurianual 2004/2007 |
| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| URGÊNCIA (art. 155 do RI ) |
| 1 - |
PROJETO DE LEI Nº 735/03
- do Sr. Beto Albuquerque - que "altera
a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de
Trânsito Brasileiro"
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| PRIORIDADE |
| 2 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.369/02
- da Comissão de Legislação
Participativa - (SUG 63/2002) - que "altera os arts. 61 e 285 da Lei nº
9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito
Brasileiro
" (Apensados: PL 1124/2003, PL 1576/2003 e PL 1582/2003).
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| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.498/02
- da Comissão de Legislação
Participativa - (SUG 56/2002) - que "denomina Deputado Pedro
Tassis
o trecho da rodovia BR-116 situado no perímetro urbano de Governador Valadares (MG)".
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| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.408/01
- do Sr. Aníbal Gomes - que "acrescenta dispositivo ao art. 39 do Código Brasileiro de Aeronáutica".
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| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.371/02
- do Sr. Narcio Rodrigues - que
"denomina Rodovia Chico Xavier
o trecho da Rodovia BR-050 / MG, que vai da divisa de Minas Gerais com São Paulo até a divisa de Minas Gerais com Goiás".
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 778/03
- do Sr. Eduardo Cunha - que "dispõe sobre a proibição do transporte de passageiros em pé em coletivos em todo o País".
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.219/03
- do Sr. Átila Lins - que "revoga a Lei nº 9.614, de 5 de março de 1998".
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.703/03
- do Sr. Wilson Santiago - que "altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que "aprova o Plano Nacional de Viação", de modo a incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, a interligação das rodovias federais BR-405 e BR-116, com extremos localizados, respectivamente, nos Estados da Paraíba e do Ceará".
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