CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE AGRICULTURA E POLÍTICA RURAL
52ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA TRIGÉSIMA SEXTA REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 15 DE OUTUBRO DE 2003.

Às dez horas e vinte e cinco minutos do dia quinze de outubro de dois mil e três, reuniu-se a Comissão de Agricultura e Política Rural, no Plenário 06 do Anexo II da Câmara dos Deputados, sob a Presidência do Deputado Waldemir Moka, Presidente, para a realização de reunião ordinária destinada à discussão e votação das matérias constantes da Pauta nº 20/03. O Livro de Presença registrou o comparecimento dos Deputados - Titulares: Waldemir Moka - Presidente; Silas Brasileiro e João Grandão - Vice-Presidentes; Adão Pretto, Álvaro Dias, Anivaldo Vale, B. Sá, Benedito de Lira, Carlos Souza, Confúcio Moura, Dilceu Sperafico, Dr. Rodolfo Pereira, Edson Duarte, Elimar Máximo Damasceno, Francisco Turra, Helenildo Ribeiro, José Carlos Elias, Josias Gomes, Josué Bengtson, Kátia Abreu, Leandro Vilela, Leonardo Monteiro, Leonardo Vilela, Luci Choinacki, Luís Carlos Heinze, Marcelo Castro, Moacir Micheletto, Moraes Souza, Odair, Roberto Pessoa, Romel Anizio, Ronaldo Caiado, Zé Geraldo, Zé Gerardo e Zonta; - Suplentes: Alberto Fraga, Almir Sá, Antônio Carlos Mendes Thame, Augusto Nardes, Carlos Melles, Cleuber Carneiro, Fábio Souto, Inácio Arruda, João Leão, João Magno, Joaquim Francisco, José Ivo Sartori, Jovino Cândido, Júlio Cesar, Lael Varella, Marcelino Fraga, Mário Heringer, Nelson Meurer, Pastor Amarildo, Pedro Chaves, Pompeo de Mattos, Raul Jungmann, Rubens Otoni, Takayama e Vignatti. Deixaram de comparecer os Deputados Abelardo Lupion, Assis Miguel do Couto, Carlos Dunga, Cezar Silvestri, Cleonâncio Fonseca, Érico Ribeiro, Jader Barbalho, João Carlos Bacelar, Nélio Dias, Nelson Marquezelli, Odílio Balbinotti, Orlando Desconsi, Renato Casagrande, Roberto Balestra, Welinton Fagundes e Zé Lima. Justificaram a ausência os Deputados Cleonâncio Fonseca, Érico Ribeiro, Nélio Dias, Roberto Balestra e Zé Lima. ABERTURA: Havendo número regimental, o senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e determinou a leitura da Ata da Trigésima Quinta Reunião Ordinária, que foi dispensada a requerimento aprovado do Deputado Zonta. Submetida à discussão e votação a ata foi aprovada unanimemente. Logo após, o Presidente cientificou ao Plenário que, em oito de outubro do corrente, distribuiu os Projetos de Lei nºs 945/03, 1.999/03, 2.002/03 e 740/03 aos Deputados Benedito de Lira, Confúcio Moura, Confúcio Moura e Luís Carlos Heinze, respectivamente; e a Proposta de Fiscalização e Controle nº 9/03 ao Deputado Leonardo Vilela. ORDEM DO DIA - Antes de iniciar a discussão e votação das matérias constantes da pauta, o Presidente anunciou o recebimento do requerimento de inversão de pauta do Deputado Helenildo Ribeiro para apreciação do Projeto de Lei nº 2.666/02. Submetido à votação, o requerimento foi aprovado unanimemente. Logo após, o Presidente anunciou o primeiro item da pauta: B) Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: - PRIORIDADE: 1) PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.666/02 - do Senado Federal - que "autoriza o Governo do Estado do Pará a alienar terras de propriedade do Estado, até o limite de 16.000 (dezesseis mil) hectares, à Sococo - Agroindústrias da Amazônia Ltda." RELATOR: Deputado ANIVALDO VALE. PARECER: pela aprovação. Vista ao Deputado João Grandão, em 25/06/2003. Lido o parecer, este foi submetido à discussão. Discutiram a matéria os Deputados João Grandão, que apresentou voto em separado; e Zonta. Submetido à votação, o parecer do relator foi aprovado unanimemente; A) Requerimentos: 2) REQUERIMENTO Nº 147/03 - do Sr. Edson Duarte - que "solicita que sejam convidados representantes do Ministério do Meio Ambiente, da Agricultura, da Saúde, e das ONGs Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (IDEC), INESC e Greenpeace, para comparecerem a esta comissão e prestarem esclarecimentos sobre a Medida Provisória nº 131." O autor defendeu o requerimento e solicitou a inclusão de um representante do Ministério Público Federal. Discutiram a matéria os Deputados Kátia Abreu, que sugeriu incluir representante da Confederação Nacional de Agricultura - CNA, da Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB e da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária; Moacir Micheletto, que sugeriu incluir representante da Confederação dos Trabalhadores na Agricultura - Contag e da Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul; Dilceu Sperafico e Francisco Turra. Consultado sobre as sugestões recebidas, o autor acatou-as, com exceção da Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul, explicando que estaria convidando as representações de âmbito nacional. Submetido à votação, o requerimento foi aprovado unanimemente, com as sugestões acolhidas pelo autor; 3) REQUERIMENTO Nº 149/03 - do Sr. Antônio Carlos Mendes Thame - que "requer a realização de um Seminário Nacional para discussão de Mudanças Climáticas.". O Deputado Francisco Turra defendeu o requerimento. Discutiram a matéria os Deputados Francisco Turra, Edson Duarte e Moacir Micheletto. Submetido à votação, o requerimento foi aprovado unanimemente; 4) REQUERIMENTO Nº 150/03 - do Sr. Zonta - que "solicita sejam convidados os Ilustres Senhores Celso Schmidt, Diretor Presidente do Frigorífico Chapecó, Senhor Manoel Horácio Francisco da Silva, Diretor do Banco Fator e do Senhor Carlos Francisco Theodoro Machado Ribeiro de Lessa, Presidente do BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento, a comparecer a esta Comissão para prestar esclarecimentos sobre a negociação do Frigorífico Chapecó S/A, com atuação nos Estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Paraná, quanto a sua venda e retomada de funcionamento." Conforme solicitação do autor, o Presidente deferiu a retirada da matéria de pauta; B) Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: - PRIORIDADE: 5) PROJETO DE LEI Nº 963/03 - do Senado Federal - que "autoriza a criação de Distrito Agropecuário no Município de Bonfim, no Estado de Roraima, e dá outras providências.". RELATOR: Deputado DR. RODOLFO PEREIRA. PARECER: pela aprovação. Vista ao Deputado Zonta, em 24/09/2003. Em virtude da ausência do relator, naquele momento, o Presidente solicitou ao Deputado Almir Sá a leitura do parecer. Discutiram a matéria os Deputados Zonta, João Grandão, Almir Sá, Confúcio Moura e Kátia Abreu. Submetido à votação, o parecer do relator foi aprovado contra os votos dos Deputados Adão Pretto, João Grandão, Josias Gomes, Leonardo Monteiro, Luci Choinacki, Odair, Zé Geraldo, João Magno e Rubens Otoni; - ORDINÁRIA: 6) PROJETO DE LEI Nº 5.633/01 - do Sr. Sérgio Carvalho - que "dispõe sobre a legitimação de posse de terras devolutas e dá outras providências." (Apensado: PL 6190/2002). RELATOR: Deputado ROBERTO PESSOA. PARECER: pela aprovação deste, e do PL 6190/2002, apensado, com substitutivo. Vista ao Deputado João Grandão, em 25/06/2003. Lido o parecer, este foi submetido à discussão. Discutiu a matéria o Deputado João Grandão, que solicitou a retirada do seu voto em separado apresentado ao projeto. O Presidente acatou o pedido do Deputado João Grandão. Submetido à votação, o parecer do relator foi aprovado unanimemente; 7) PROJETO DE LEI Nº 5.635/01 - do Sr. Sérgio Carvalho - que "acrescenta artigo à Lei nº 8629, de 25 de fevereiro de 1993, autorizando a União a desapropriar imóveis sob litígio, e dá outras providências." (Apensado: PL 6192/2002). RELATOR: Deputado ROBERTO BALESTRA. PARECER: pela rejeição deste, e do PL 6192/2002, apensado. Vista ao Deputado Odair, em 13/08/2003. Em virtude da ausência do relato, o Presidente retirou a matéria de pauta. Prosseguindo, o Presidente deu conhecimento ao Plenário da decisão da Presidência desta Comissão à questão de ordem apresentada pelo Deputado João Grandão na reunião ordinária do dia oito de outubro do corrente: "Decisão da Presidência: O Senhor Deputado João Grandão formulou Questão de Ordem, na reunião da Comissão de Agricultura e Política Rural de 8 de outubro de 2003, questionando a decisão desta Presidência de colocar em votação o parecer vencedor apresentado por ele, como Relator Substituto, ao PL 740/2003, do Deputado Dr. Rosinha. Alega o deputado que o seu parecer só deveria ser anunciado ao Plenário, sem necessidade de votação, e que a decisão de votar o parecer vencedor, além de ferir o art. 57, inciso XI, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, abriria um ciclo sem fim, em que parecer rejeitado em uma reunião seria reabilitado em reunião subseqüente. Os incisos IV, X, e XII do art. 57 do Regimento Interno desta Casa tratam do assunto em tela e não deixam dúvidas quanto à sua aplicação. Assim, vejamos: "Art. 57. No desenvolvimento dos seus trabalhos, as Comissões observarão as seguintes normas: .......... IV - ao apreciar qualquer matéria, a Comissão poderá propor a sua adoção ou a sua rejeição total ou parcial, sugerir o seu arquivamento, formular projeto dela decorrente, dar-lhe substitutivo e apresentar emenda ou subemenda;" (...). Esse inciso mostra que o Deputado João Grandão não atentou para as várias possibilidades de decisão, disponíveis às Comissões na apreciação de um Parecer, quais sejam: rejeitar (proposta da Dep. Kátia Abreu) ou aprovar (proposta do Dep. João Grandão) a matéria totalmente, ou ainda sugerir o seu arquivamento, formular projeto dela decorrente; dar-lhe substitutivo e apresentar emenda ou subemenda. Ora, vez que a Comissão não aceitou as duas propostas já formuladas pelos relatores, ela ainda dispõe de duas outras opções: pode oferecer substitutivo e apresentar emenda. Assim, é lícito ao Colegiado decidir dentre as opções regimentais disponíveis, por intermédio único e exclusivo de uma votação. A Comissão encontra-se, portanto, impelida a realizar outra votação, desde que o novo Relator opte por uma das condições que nos oferece o inciso acima transcrito, desconsiderando aquelas já deliberadas. Analisemos o teor do inciso X do art. 57: "Art. 57 ..... X - se for aprovado o parecer em todos os seus termos, será tido como da Comissão e, desde logo, assinado pelo Presidente, pelo Relator ou Relator substituto e pelos Autores de votos vencidos, em separado ou com restrições que manifestem a intenção de fazê-lo; constarão da conclusão os nomes dos votantes e os respectivos votos.". Esse inciso afirma que o parecer só será tido como da Comissão após a sua aprovação em todos os seus termos. Essa asserção nos permite inferir que, se o Plenário da Comissão rejeitar todos os pareceres apresentados, a matéria deverá seguir seu curso pendente do Parecer da Comissão. O Regimento é claro, repito, se for aprovado (grifo nosso) o parecer em todos os seus termos, será tido como da Comissão. O inciso XII do art. 57, por sua vez, determina: "Art. 57 ........XII - se o voto do Relator não for adotado pela Comissão, a redação do parecer vencedor será feita até a reunião ordinária seguinte pelo Relator substituto, salvo se vencido ou ausente este, caso em que o Presidente designará outro Deputado para fazê-lo" (...). Embora a questão de ordem mencione o inciso XI do art. 57, podemos concluir que a real intenção do autor era referir-se ao inciso XII do mesmo artigo do RICD. Ao analisar o inciso XII, o Deputado afirma: "Logo, a melhor interpretação ao inciso XI é de que se o voto do relator não for adotado pela Comissão, a elaboração do voto vencedor pode ser confiada ao relator substituto, se eventualmente existente, mas se este também for vencido face à decisão da comissão, ou não estiver presente quando da deliberação, outro Deputado será nomeado para elaborar o parecer vencedor. Sem que a apresentação deste último signifique a possibilidade de se reabilitar parecer anteriormente rejeitado". Com essa análise, o Deputado responde a questão de ordem que ele próprio formulou. Ele diz textualmente que "...a elaboração do voto vencedor pode ser confiada ao Relator substituto, se eventualmente existente, mas se este também for vencido face à decisão da Comissão,..." (grifo nosso). Ora, para que um parecer seja vencido é necessário que a Comissão o vote, e se a Comissão rejeitá-lo, a Presidência é obrigada a indicar novo Relator, conforme determina o inciso XII, art. 57 do RI "...caso em que o Presidente designará outro deputado para fazê-lo", ficando este impossibilitado de reabilitar parecer anteriormente rejeitado. Todavia, é lícito a ele apresentar novo parecer, como nos propõe o inciso IV do art. 57 do Regimento Interno desta Casa. Torna-se claro que o Deputado João Grandão concorda que pode haver várias votações, enquanto a Comissão não tomar uma posição favorável ao último parecer apresentado. A questão de ordem faz ainda uma comparação entre os incisos II e XII do art. 57 do Regimento Interno. O inciso II reza: "Art. 57 .......... II - à Comissão é lícito, para facilidade de estudo, dividir qualquer matéria, distribuindo-se cada parte, ou capítulo, a Relator-Parcial e Relator-Parcial substituto, mas escolhidos Relator-Geral e Relator-Geral substituto, de modo que seja enviado à Mesa um só parecer;(...). O Deputado João Grandão alega que ambos os incisos têm o mesmo sentido, quando citam os termos "Relator-Parcial substituto e Relator-Geral substituto (inciso II), e Relator substituto (inciso XII)". Ou seja, o Presidente indica o Relator substituto com a finalidade de facilitar o estudo, dividir a matéria etc. Se fizermos uma análise acurada do inciso II, perceberemos que ele dá às comissões o poder de dividir em partes as matérias sob sua apreciação, distribuindo cada uma delas a um Relator-Parcial, com a finalidade de facilitar o estudo. Nesse caso, ao final dos trabalhos, um Relator-Geral se encarrega de agregar o material produzido, de modo que a Comissão envie à Mesa um só parecer. Exemplo dessa divisão de trabalho ocorre todos os anos na Comissão Mista de Orçamento. Ao examinar o Projeto de Lei Orçamentária, aquele Colegiado indica um Relator-Geral e vários Relatores Setoriais, além de formar comitês de apoio aos Relatores. Quanto ao inciso XII, ao determinar a indicação de Relator substituto, o objetivo é que este elabore um novo parecer, suprindo a lacuna deixada pela rejeição do parecer anteriormente apresentado e que, se este for também rejeitado, novo Relator será indicado. É de bom alvitre ressaltar que, enquanto o Deputado João Grandão questionava a decisão deste Presidente de votar o parecer vencedor, a Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, guardiã da constitucionalidade, juridicidade e admissibilidade das matérias que tramitam nesta Casa, naquele mesmo instante, preparava-se para votar o parecer vencedor, apresentado pelo Deputado Roberto Magalhães, ao PL 922/99. Além do exemplo acima citado, quero mencionar outros casos, para que fique registrado que esta Comissão, da mesma forma que as demais, cumpre o que determina a letra fria do Regimento Interno: 1 - Comissão de Constituição e Justiça e de Redação: Dia 3/04/02, votação do Parecer vencedor do Dep. Vicente Arruda, apresentado à Proposta de Emenda à Constituição nº 298/00; 2 - Comissão de Finanças e Tributação: Dia 24/09/03, votação do parecer vencedor do Dep. José Pimentel, apresentado ao Projeto de Lei Complementar nº 124/00; 3 - Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público: Dia 4/12/02, votação do parecer vencedor do Dep. Arnaldo Faria de Sá, apresentado ao Projeto de Lei nº 4.635/01; e 4 - Comissão de Agricultura e Política Rural: Dia 17/10/01, votação do parecer vencedor do Deputado João Grandão, apresentado ao Projeto de Lei nº 3.908/00. Por tudo aqui exposto, indefiro a questão de ordem formulada pelo nobre Deputado João Grandão. Sala da Comissão, em 15 de outubro de 2003 Deputado WALDEMIR MOKA - PMDB/MS - Presidente.". Dando continuidade aos trabalhos, o Presidente anunciou o próximo item da pauta: C) Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: - ORDINÁRIA: 8) PROJETO DE LEI Nº 945/03 - do Sr. Feu Rosa - que "dispõe sobre o direito de os mutuários de crédito rural recorrerem a instituições arbitrais para o cálculo de seus saldos devedores.". RELATOR: Deputado BENEDITO DE LIRA. PARECER VENCEDOR: pela aprovação. Vista ao Deputado Benedito de Lira, em 17/09/2003. O Deputado Benedito de Lira apresentou voto em separado em 08/10/2003. O relator leu o parecer. Submetido à discussão, usou da palavra o Deputado Zonta. Submetido à votação, o parecer do relator foi aprovado contra o voto do Deputado João Grandão, cujo parecer passou a constituir voto em separado; 9) PROJETO DE LEI Nº 1.589/03 - do Sr. Leandro Vilela - que "institui o Fundo de Aval para Garantia de Empréstimos a Agricultores Familiares - FUAF e dá outras providências.". RELATOR: Deputado BENEDITO DE LIRA. PARECER: pela aprovação. Vista ao Deputado João Grandão, em 08/10/2003. Lido o parecer e em virtude de ter sido sugeridas várias alterações, o Presidente deferiu a retirada da matéria de pauta, com a concordância do relator; 10) PROJETO DE LEI Nº 1.166/95 - do Sr. Feu Rosa - que "institui o "Programa de Apoio à Formação de Hortas Comunitárias" e dá outras providências.". RELATOR: Deputado ABELARDO LUPION. PARECER: pela aprovação, com emenda. Em virtude da ausência do relator, o Presidente retirou a matéria de pauta; 11) PROJETO DE LEI Nº 5.634/01 - do Sr. Sérgio Carvalho - que "acrescenta artigo à Lei 6383, de 07 de dezembro de 1976, dispondo sobre a transação em ações discriminatórias e dá outras providências.". RELATOR: Deputado CONFÚCIO MOURA. PARECER: pela aprovação, com substitutivo. Vista ao Deputado João Grandão, em 08/10/2003. Lido o parecer e em virtude de ter sido sugeridas várias alterações, o Presidente deferiu a retirada da matéria de pauta, com a concordância do relator; 12) PROJETO DE LEI Nº 6.291/02 - do Sr. Chico da Princesa - que "fica o Poder Executivo autorizado a criar o Fundo de Reserva contra riscos e danos causados por poluição genética ambiental, riscos a saúde humana causados por organismos vivos geneticamente modificados, os chamados alimentos transgênicos, às contaminações químicas e por agrotóxicos.". RELATOR: Deputado SILAS BRASILEIRO. PARECER: pela rejeição. Conforme solicitação, foi concedida vista ao Deputado Leonardo Monteiro. Finalizando, o Presidente informou ao Plenário a composição dos membros titulares das Subcomissões Especiais aprovadas na reunião do dia dezessete de novembro do corrente, em substituição às Subcomissões Especiais de Energia, Silvicultura, Meio Ambiente e Seca; e de Agronegócio, conforme segue: Subcomissão Especial para tratar das Questões que envolvem o Setor Leiteiro Nacional: - Titulares: PT: Adão Pretto e Assis Miguel do Couto; PFL: Ronaldo Caiado e Kátia Abreu; PMDB: Moacir Micheletto; PSDB: Helenildo Ribeiro; PP: Leonardo Vilela; PTB: José Carlos Elias; PL: Roberto Pessoa; PSB: Dr. Rodolfo Pereira; PRONA: Elimar Máximo Damasceno; e Subcomissão Especial para tratar da Política Sucroalcooleira, da Revitalização do Proálcool e da Modernização da Legislação do Setor: PT: Josias Gomes e João Grandão; PFL: Abelardo Lupion e João Carlos Bacelar; PMDB: Silas Brasileiro; PSDB: Mendes Thame; PP: Benedito de Lira; PTB: Nelson Marquezelli; PL: Welinton Fagundes; PSB: Renato Casagrande; PPS: Cézar Silvestri. O Presidente também esclareceu que conforme acordado naquele reunião, a Presidência designaria os membros das Subcomissões citadas e os partidos fariam as alterações que julgarem convenientes. Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrados os trabalhos às doze horas e dois minutos, antes, porém, convocou os membros para reunião ordinária, a realizar-se quarta-feira, dia vinte e dois de outubro próximo, às dez horas, no Plenário seis do Anexo II. E para constar, eu, Moizes Lobo da Cunha _________________, Secretário, lavrei a presente ATA, que, depois de lida e aprovada, será assinada pelo Presidente, Deputado Waldemir Moka, __________________, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.