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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA
PROJETO DE LEI Nº 326, DE 2003
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Seguridade Social e Família, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente, com substitutivo o Projeto de Lei nº 326/2003, nos termos do Parecer da Relatora, Deputada Maria Helena, que apresentou complementação de voto. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Angela Guadagnin - Presidente, Roberto Gouveia e Jorge Alberto - Vice-Presidentes, Amauri Robledo Gasques, Antonio Joaquim, Arlindo Chinaglia, Arnaldo Faria de Sá, Babá, Benjamin Maranhão, Carlos Mota, Custódio Mattos, Darcísio Perondi, Dr. Ribamar Alves, Dr. Rosinha, Eduardo Barbosa, Geraldo Resende, Guilherme Menezes, Henrique Fontana, Homero Barreto, Kelly Moraes, Laura Carneiro, Lavoisier Maia, Manato, Maria Helena, Maria Lucia, Mário Heringer, Milton Barbosa, Nilton Baiano, Pastor Francisco Olímpio, Rafael Guerra, Rommel Feijó, Saraiva Felipe, Selma Schons, Serafim Venzon, Suely Campos, Thelma de Oliveira, Almerinda de Carvalho, Elimar Máximo Damasceno, Geraldo Thadeu, Jamil Murad, José Rocha, Milton Cardias, Tarcisio Zimmermann e Zonta. Sala da Comissão, em 15 de outubro de 2003.
Deputada
ANGELA GUADAGNIN
COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA
SUBSTITUTIVO ADOTADO PELA COMISSÃO
O Congresso Nacional decreta: Art. 1º É obrigatória a realização de exames preventivos de saúde, acuidade auditiva e visual, nos alunos matriculados nas séries da Educação Infantil e na primeira série do Ensino Fundamental. Art. 2º Os exames de que trata esta lei serão realizados anualmente até que o aluno finalize a primeira série do Ensino Fundamental. Art. 3º É de responsabilidade do Sistema Único de Saúde – SUS a realização dos exames referentes aos alunos de estabelecimentos públicos de ensino, na forma especificada no artigo primeiro, ou, em sua impossibilidade, a orientação e credenciamento de pessoas para a execução desses, ficando o SUS responsável pela supervisão dessas ações. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Comissão, em 15 de outubro de 2003 .
Deputada Angela Guadagnin Presidente |