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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 1.849, DE 1999
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, em reunião ordinária realizada hoje, opinou, contra os votos dos Deputados Bispo Rodrigues, João Paulo Gomes da Silva, Maurício Rands e Edna Macedo, pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei nº 1.849/1999 e do de nº 289/2003, apensado, nos termos do Parecer do Deputado José Eduardo Cardozo, designado Relator do vencedor. O parecer do Deputado Bispo Rodrigues, primitivo Relator, passou a constituir voto em separado. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Luiz Eduardo Greenhalgh - Presidente, Patrus Ananias e Eduardo Paes - Vice-Presidentes, Aloysio Nunes Ferreira, André de Paula, André Zacharow, Antonio Carlos Biscaia, Antônio Carlos Magalhães Neto, Antonio Cruz, Asdrubal Bentes, Bispo Rodrigues, Bosco Costa, Darci Coelho, Edmar Moreira, Edna Macedo, Ibrahim Abi-Ackel, Ildeu Araujo, Inaldo Leitão, João Campos, João Paulo Gomes da Silva, José Divino, José Eduardo Cardozo, José Ivo Sartori, José Roberto Arruda, Júlio Delgado, Maurício Quintella Lessa, Maurício Rands, Mendes Ribeiro Filho, Mendonça Prado, Michel Temer, Osmar Serraglio, Paulo Magalhães, Paulo Pimenta, Professor Luizinho, Roberto Magalhães, Robson Tuma, Rodrigo Maia, Rubinelli, Sérgio Miranda, Sigmaringa Seixas, Vicente Arruda, Wagner Lago, Wilson Santiago, Wilson Santos, Zenaldo Coutinho, Agnaldo Muniz, Átila Lira, Bispo Wanderval, Carlos Willian, Fernando de Fabinho, Gonzaga Patriota, Manato, Mauro Benevides, Odair e Zelinda Novaes. Sala da Comissão, em 15 de outubro de 2003
Deputado
LUIZ EDUARDO GREENHALGH
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