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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
PROJETO DE LEI Nº 4.747, DE 2016
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião extraordinária realizada hoje, opinou pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.747/2016, com a Emenda nº 2 da Comissão de Cultura, que saneia injuridicidade do art. 4º do Projeto de Lei nº 4.747/2016; das Emendas nºs 1 e 2 da Comissão de Cultura; da Emenda nº 1 da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e pela injuridicidade da Emenda nº 2 da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Fábio Trad. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Daniel Vilela - Presidente, Hildo Rocha - Vice-Presidente, Alceu Moreira, Antonio Bulhões, Arnaldo Faria de Sá, Betinho Gomes, Chico Alencar, Clarissa Garotinho, Covatti Filho, Danilo Forte, Delegado Edson Moreira, Edio Lopes, Evandro Roman, Fábio Sousa, Fábio Trad, Fausto Pinato, Felipe Maia, Félix Mendonça Júnior, Herculano Passos, João Campos, José Mentor, Júlio Delgado, Marcelo Aro, Marcelo Delaroli, Maria do Rosário, Osmar Serraglio, Paulo Abi-Ackel, Paulo Magalhães, Rubens Bueno, Silvio Torres, Subtenente Gonzaga, Thiago Peixoto, Valmir Prascidelli, Wadih Damous, Aliel Machado, Aureo, Capitão Augusto, Celso Maldaner, Celso Russomanno, Domingos Sávio, Gilberto Nascimento, Gonzaga Patriota, Hiran Gonçalves, Lincoln Portela, Luiz Couto, Marcos Rogério, Mauro Lopes, Pastor Eurico, Pauderney Avelino, Reginaldo Lopes, Ricardo Izar, Samuel Moreira, Sandro Alex, Valtenir Pereira e Vicentinho Júnior. Sala da Comissão, em 11 de dezembro de 2018.
Deputado
DANIEL VILELA
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