CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE AGRICULTURA E POLÍTICA RURAL
52ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA TRIGÉSIMA QUINTA REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 8 DE OUTUBRO DE 2003.

Às dez horas e quarenta e um minutos do dia oito de outubro de dois mil e três, reuniu-se a Comissão de Agricultura e Política Rural, no Plenário 06 do Anexo II da Câmara dos Deputados, sob a Presidência do Deputado Waldemir Moka, Presidente, para a realização de reunião ordinária destinada à discussão e votação das matérias constantes da Pauta nº 19/03. O Livro de Presença registrou o comparecimento dos Deputados - Titulares: Waldemir Moka - Presidente; Abelardo Lupion e João Grandão - Vice-Presidentes; Adão Pretto, Assis Miguel do Couto, B. Sá, Benedito de Lira, Carlos Dunga, Confúcio Moura, Edson Duarte, Elimar Máximo Damasceno, Érico Ribeiro, Francisco Turra, Helenildo Ribeiro, José Carlos Elias, Josias Gomes, Josué Bengtson, Kátia Abreu, Leandro Vilela, Leonardo Monteiro, Leonardo Vilela, Luci Choinacki, Luis Carlos Heinze, Marcelo Castro, Moacir Micheletto, Moraes Souza, Nélio Dias, Odair, Orlando Desconsi, Renato Casagrande, Roberto Pessoa, Ronaldo Caiado, Welinton Fagundes, Zé Gerardo, Zé Lima e Zonta; - Suplentes: Alberto Fraga, Almir Sá, Augusto Nardes, Geraldo Thadeu, João Leão, João Magno, José Ivo Sartori, Júlio Cesar, Marcelino Fraga, Mário Heringer, Nelson Meurer, Pedro Chaves, Professor Irapuan Teixeira, Rubens Otoni, Zequinha Marinho e Zico Bronzeado. Compareceu também o Deputado Dr. Rosinha, como não-membro. Deixaram de comparecer os Deputados Álvaro Dias, Anivaldo Vale, Carlos Souza, Cezar Silvestri, Cleonâncio Fonseca, Dilceu Sperafico, Dr. Rodolfo Pereira, Jader Barbalho, João Carlos Bacelar, Nelson Marquezelli, Odílio Balbinotti, Roberto Balestra, Romel Anizio, Silas Brasileiro e Zé Geraldo. Justificaram a ausência os Deputados Carlos Souza, Cleonâncio Fonseca, Dr. Rodolfo Pereira e Silas Brasileiro. ABERTURA: Havendo número regimental, o senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e determinou a leitura da Ata da Trigésima Quarta Reunião Ordinária, que foi dispensada a requerimento do Deputado Leonardo Vilela. Submetido à votação, o requerimento para dispensa de leitura da ata foi aprovado unanimemente. Logo após, o Deputado João Grandão requereu a verificação de votação, apoiado por membros do seu partido. Procedida a chamada nominal, votaram favoravelmente ao requerimento os Deputados Abelardo Lupion, Kátia Abreu, Leonardo Vilela, Zé Lima, Confúcio Moura, Marcelo Castro, Moacir Micheletto, Waldemir Moka, Benedito de Lira, Helenildo Ribeiro, Leandro Vilela, Érico Ribeiro, Francisco Turra, Luís Carlos Heinze, Zonta, Moraes Souza, Zé Gerardo, Nélio Dias, B. Sá e, ainda, Alberto Fraga, Marcelino Fraga, Pedro Chaves, João Leão e Mário Heringer. Votaram contrariamente ao requerimento os Deputados João Grandão e Renato Casagrande. Em seguida, o Presidente anunciou o resultado da votação, às onze horas e treze minutos: Aprovado o requerimento de dispensa de leitura da ata, com vinte e quatro votos favoráveis e dois contrários. Dando continuidade, o Presidente submeteu à discussão e votação a ata, tendo sida aprovada unanimemente. Logo após, o Presidente cientificou ao Plenário que, em primeiro de outubro do corrente, distribuiu o Projeto de Lei nº 740/03 e a Proposta de Fiscalização e Controle nº 9/03 aos Deputados João Grandão e Leonardo Vilela, respectivamente; e em seis de outubro do corrente distribuiu o Projeto de Decreto Legislativo nº 744/03 ao Deputado Dilceu Sperafico. ORDEM DO DIA - Dando Continuidade, o Presidente submeteu à discussão e votação as seguintes matérias constantes da Pauta 19/03: A) Requerimento: 1) REQUERIMENTO Nº 147/03 - do Sr. Edson Duarte - solicita que sejam convidados representantes dos Ministérios do Meio Ambiente, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e da Saúde, bem como das ONGs Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (IDEC), INESC e Greenpeace, para comparecerem a esta Comissão e prestarem esclarecimentos sobre a Medida Provisória nº 131/03. Em virtude da ausência do autor, o Presidente retirou a matéria de pauta; B) Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: - PRIORIDADE: 2) PROJETO DE LEI Nº 963/03 - do Senado Federal - que "autoriza a criação de Distrito Agropecuário no Município de Bonfim, no Estado de Roraima, e dá outras providências." RELATOR: Deputado DR. RODOLFO PEREIRA. PARECER: pela aprovação. Vista ao Deputado Zonta, em 24/09/2003. Em virtude do relator estar em missão oficial, o Presidente retirou a matéria de pauta; - ORDINÁRIA: 3) PROJETO DE LEI Nº 5.633/01 - do Sr. Sérgio Carvalho - que "dispõe sobre a legitimação de posse de terras devolutas e dá outras providências." (Apensado: PL nº 6.190/02). RELATOR: Deputado ROBERTO PESSOA. PARECER: pela aprovação deste e do PL nº 6.190/02, apensado, com substitutivo. Vista ao Deputado João Grandão, em 25/06/2003. O Deputado João Grandão apresentou voto em separado em 05/08/2003. O Relator leu o parecer. Em seguida, o Presidente retirou a matéria de pauta, tendo em vista as várias sugestões recebidas ao texto do Relator para análise; 4) PROJETO DE LEI Nº 5.635/01 - do Sr. Sérgio Carvalho - que "acrescenta artigo à Lei nº 8629, de 25 de fevereiro de 1993, autorizando a União a desapropriar imóveis sob litígio, e dá outras providências." (Apensado: PL nº 6.192/02). RELATOR: Deputado ROBERTO BALESTRA. PARECER: pela rejeição deste e do PL nº 6.192/02, apensado. Vista ao Deputado Odair, em 13/08/2003. Em virtude da ausência do Relator, o Presidente retirou a matéria de pauta; C - Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: - ORDINÁRIA: 5) PROJETO DE LEI Nº 740/03 - do Sr. Dr. Rosinha - que "altera a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.". RELATOR SUBSTITUTO: Deputado JOÃO GRANDÃO. PARECER: pela aprovação. Vista ao Deputado João Grandão, em 17/09/2003. O Deputado João Grandão apresentou voto em separado em 23/09/2003. Em cumprimento ao artigo 57, XIII do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, o parecer da Deputada Kátia Abreu, rejeitado na reunião ordinária do dia primeiro de outubro do corrente, passou a constituir voto em separado. Antes de iniciar a discussão da matéria, o Deputado João Grandão apresentou a seguinte questão de ordem: "Senhor Presidente, Com fundamento no art. 57, inciso XXI, do Regimento Interno, formulo a presente questão de ordem, por entender ter ocorrido violação do inciso X do citado artigo, em face de decisão desta Presidência, que contou com a anuência do Plenário desta Comissão, de submeter a voto parecer vencedor de minha autoria ao PL N.º 740/ 2003, do nobre Deputado Dr. Rosinha. A decisão ora questionada tende a reabilitar parecer rejeitado por esta Comissão, fato ocorrido em reunião passada. Como é sabido a relatoria original coube a insígne Deputada Kátia Abreu; ao seu parecer apresentei voto em separado com fundamento no qual esta Comissão decidiu rejeitar parecer da nobre deputada. Tal decisão não pode ser revista submetendo-se a voto o parecer vencedor por mim apresentado, como se houvesse um segundo turno de apreciação do mérito da proposta no âmbito desta Comissão. Se admitir-mos essa hipótese estaremos abrindo grave precedente nunca visto no Parlamento. Em verdade, a matéria encontra-se vencida. O relator do parecer vencedor sequer pode inovar a proposta, alterá-la ou oferecer substitutivo. Cabe-lhe tão somente, sendo fiel a decisão do plenário da Comissão, traduzir a decisão do douto colegiado. Se assim não for, estará aberto ciclo sem fim, em que parecer rejeitado em uma reunião vem a ser reabilitado em reunião subsequente; e o parecer vencedor de uma reunião transformar-se-á em voto em separado em reunião seguinte. E assim por diante. Não é isto que prevê o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, estabelece o inciso XI do artigo 57, que : ..... XI – se o voto do relator não for adotado pela Comissão, a redação do parecer vencedor será feita até a reunião ordinária seguinte pelo Relator substituto, salvo se vencido ou ausente este, caso em que o Presidente designará outro Deputado para fazê-lo: Esclareça-se que a referência a Relator substituto deve-se ao fato que à Comissão é lícito, para facilidade de estudo, dividir a matéria, distribuindo-se cada parte, ou capítulo, a Relator Parcial e Relator Parcial substituto, mas escolhido Relator Geral e Relator Geral substituto, de modo que seja enviado a Mesa um só parecer. Tal como prediz o inciso II do artigo 57, em comento. Logo, a melhor interpretação ao inciso XI é de que se o voto do relator não for adotado pela Comissão, a elaboração do voto vencedor pode ser confiada ao relator substituto, se eventualmente existente, mas se este também for vencido face à decisão da comissão, ou não estiver presente quando da deliberação, outro Deputado será nomeado para elaborar o parecer vencedor. Sem que a apresentação deste último signifique a possibilidade de se reabilitar parecer anteriormente rejeitado. Veja-se, por outro lado, que o Regimento utiliza-se do termo voto vencedor, ou seja, a tese esposada por determinado membro da Comissão que obteve apoio da maioria dos votos dos seus pares. O Regimento no inciso em questão, a contrario senso, não adotou o termo vencido, significando este, o conjunto da matéria materializado em texto escrito, apreciada em primeiro ou segundo turno, conforme o caso, tal como estabelece no seu artigo 195 do Capitulo XIV, do Título V, por exemplo. Em outras palavras, não existe a hipótese regimental de se reabilitar um parecer rejeitado em reunião de Comissão, mediante o artifício de se rejeitar a parecer vencedor apresentado em reunião subsequente. Em verdade isso só seria possível em caso de nulidade da reunião em que o parecer foi rejeitado, nulidade provocada por recurso previsto no parágrafo 2º do art. 58 do RI. O que não é o caso. Em face ao exposto, requeiro a V.Exa. que reveja a decisão de reabilitar o parecer da Deputada Kátia Abreu ao PL n.º 740/2003, em detrimento a decisão desta Comissão que o rejeitou. Sala das Reuniões, oito de outubro de dois mil e três. Deputado João Grandão". Em seguida, o Presidente indeferiu e informou ao autor da questão de ordem que a responderia por escrito na reunião seguinte. O Deputado João Grandão informou à Presidência que iria recorrer dessa decisão ao Presidente da Casa. Logo após, o Presidente submeteu à discussão o parecer, favorável ao projeto, do Relator Substituto, Deputado João Grandão. Discutiram a matéria o autor, e os Deputados Luís Carlos Heinze, Adão Pretto, Renato Casagrande e Orlando Desconsi. Prosseguindo, o Deputado Dr. Rosinha, autor do projeto, apresentou um requerimento solicitando o adiamento de votação da matéria por uma sessão. O Presidente submeteu o requerimento de adiamento de votação ao Plenário. Encaminhou o requerimento o Deputado Dr. Rosinha. Submetido à votação, o requerimento foi rejeitado contra os votos dos Deputados Adão Pretto, Assis Miguel do Couto, João Grandão, Josias Gomes, Luci Choinacki, Odair, Orlando Desconsi, João Magno, Zico Bronzeado e Renato Casagrande. Continuando, o Presidente submeteu à votação o parecer favorável do Relator Substituto, Deputado João Grandão. Foi rejeitado o parecer favorável do Relator Substituto ao projeto contra os votos dos Deputados Adão Pretto, Assis Miguel do Couto, João Grandão, Josias Gomes, Luci Choinacki, Odair, Orlando Desconsi, João Magno, Zico Bronzeado e Renato Casagrande. Logo após, o Presidente designou o Deputado Luís Carlos Heinze como Relator Substituto para elaborar novo parecer; 6) PROJETO DE LEI Nº 1.589/03 - do Sr. Leandro Vilela - que "institui o Fundo de Aval para Garantia de Empréstimos a Agricultores Familiares - FUAF e dá outras providências.". RELATOR: Deputado BENEDITO DE LIRA. PARECER: pela aprovação. Conforme solicitação, o Presidente concedeu vista ao Deputado João Grandão; 7) PROJETO DE LEI Nº 1.166/95 - do Sr. Feu Rosa - que "institui o "Programa de Apoio à Formação de Hortas Comunitárias" e dá outras providências." RELATOR: Deputado ABELARDO LUPION. PARECER: pela aprovação, com emenda. Em virtude da ausência do relator, naquele momento, o Presidente retirou a matéria de pauta; 8) PROJETO DE LEI Nº 5.634/01 - do Sr. Sérgio Carvalho - que "acrescenta artigo à Lei nº 6.383, de 07 de dezembro de 1976, dispondo sobre a transação em ações discriminatórias e dá outras providências.". RELATOR: Deputado CONFÚCIO MOURA. PARECER: pela aprovação, com substitutivo. Conforme solicitação, o Presidente concedeu vista ao Deputado João Grandão; 9) PROJETO DE LEI Nº 945/03 - do Sr. Feu Rosa - que "dispõe sobre o direito de os mutuários de crédito rural recorrerem a instituições arbitrais para o cálculo de seus saldos devedores.". RELATOR: Deputado JOÃO GRANDÃO. PARECER: pela rejeição. Vista ao Deputado Benedito de Lira, em 17/09/2003. Lido o parecer, este foi submetido à discussão. Discutiram a matéria o relator e os Deputados Benedito de Lira, que apresentou voto em separado ao projeto; Moacir Micheletto; e Zonta. Submetido à votação, o parecer contrário ao projeto foi rejeitado contra os votos dos Deputados Adão Pretto, Assis Miguel do Couto, João Grandão, Josias Gomes, Luci Choinacki, Odair, Orlando Desconsi, João Magno e Zico Bronzeado. Logo após, o Presidente designou o Deputado Benedito de Lira como Relator Substituto; - SEM PRAZO DETERMINADO: 10) PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 9/03 - do Sr. Silas Brasileiro - que "propõe que a Comissão de Agricultura e Política Rural realize ato de fiscalização sobre a atual situação do Patrimônio do extinto Instituto Brasileiro do Café - IBC.". RELATOR: Deputado LEONARDO VILELA. PARECER: pela implementação, nos termos do Relatório Prévio. Lido o parecer, este foi submetido à discussão. Discutiu a matéria o Deputado João Grandão. Submetido à votação, o parecer do relator foi aprovado unanimemente. Finda a votação, o Deputado Francisco Turra elogiou o relatório apresentado pelo Deputado Leonardo Vilela à PFC 9/03 e o Presidente da Comissão, concordando com o antecessor, elogiou o trabalho do relator e do autor da PFC 9/03. Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrados os trabalhos às doze horas e vinte e nove minutos, antes, porém, convocou os membros para reunião ordinária, a realizar-se quarta-feira, dia quinze de outubro próximo, às dez horas, no Plenário seis do Anexo II. E para constar, eu, Moizes Lobo da Cunha _________________, Secretário, lavrei a presente ATA, que, depois de lida e aprovada, será assinada pelo Presidente, Deputado Waldemir Moka, __________________, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.