CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA


PROJETO DE LEI Nº 5.802, DE 2001


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Seguridade Social e Família, em reunião ordinária realizada hoje, opinou unanimemente pela aprovação, com emenda do Projeto de Lei nº 5.802/2001, nos termos do Parecer da Relatora, Deputada Maria Lucia.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Angela Guadagnin - Presidente, Roberto Gouveia - Vice-Presidente, Amauri Robledo Gasques, Arnaldo Faria de Sá, Athos Avelino, Babá, Carlos Mota, Custódio Mattos, Darcísio Perondi, Dr. Francisco Gonçalves, Dr. Pinotti, Dr. Ribamar Alves, Dr. Rosinha, Eduardo Barbosa, Geraldo Resende, Guilherme Menezes, Henrique Fontana, Manato, Maria do Rosário, Maria Helena, Maria Lucia, Mário Heringer, Rafael Guerra, Selma Schons, Serafim Venzon, Suely Campos, Adelor Vieira, Alceste Almeida, Almerinda de Carvalho, Celcita Pinheiro, Elimar Máximo Damasceno, Jamil Murad, Luiza Erundina, Maninha e Walter Feldman.

Sala da Comissão, em 8 de outubro de 2003.

Deputada ANGELA GUADAGNIN
Presidente

 

 

 

 

 

COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA

 

     PROJETO DE LEI Nº 5.802, DE 2001

 

EMENDA ADOTADA PELA COMISSÃO

 

 

                                          Acrescente-se o seguinte parágrafo segundo ao artigo 57 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976, passando parágrafo único proposto pelo texto original do projeto de lei, a ser o primeiro:

                                         Parágrafo Segundo: Caberá a autoridade sanitária competente, estabelecer as classes dos produtos saneantes domissanitários por meio de normas previstas em legislação específica, levando em consideração o risco que apresentem para a saúde e a vida das pessoas, atribuindo símbolos de perigo conforme a classe do porduto.

 

 

         Sala da Comissão, 08 de outubro de 2003.

 

 

 

Deputada ANGELA GUADAGNIN

Presidente