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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E MINORIAS
55ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE
REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 11/12/2018
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 07
HORÁRIO: 14h30min |
| A - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| URGENTE |
| 1 - |
PROJETO DE LEI Nº 622/2015
- da Sra. Moema Gramacho - que "dispõe sobre a proibição do uso de recursos públicos para contratação de artistas que, em suas músicas, desvalorizem, incentivem a violência ou exponham as mulheres a situação de constrangimento, ou contenham manifestações de homofobia, discriminação racial ou apologia ao uso de drogas ilícitas"
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 2 - |
PROJETO DE LEI Nº 238/2015
- do Sr. Luiz Couto - que "dispõe sobre normas de equidade de gênero e raça, de igualdade das condições de trabalho, de oportunidade e de remuneração no serviço público".
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| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 241/2015
- do Sr. Luiz Couto - que "torna obrigatória a inserção de cláusula protetora de direitos humanos em contratos de financiamentos concedidos pelas instituições financeiras controladas pela União".
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| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 304/2015
- do Sr. Valmir Assunção - que "altera os artigos 3º, 24, 26 e 36, da Lei nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1996, que institui nos currículos escolares do ensino fundamental, conhecimento sobre a língua, usos, costumes e a cultura dos povos e comunidades tradicionais e minorias éticas formadores dos povos brasileiro".
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| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 932/2015
- do Sr. Rômulo Gouveia - que "altera a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, para estabelecer cota para representação de afrodescendentes na publicidade governamental". (Apensado: PL 7060/2017)
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.434/2016
- do Sr. Orlando Silva - que "altera a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, que dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências, para nela incluir a homenagem a personalidades femininas e negras nas cédulas de moeda-papel e nas moedas metálicas".
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 8.462/2017
- do Sr. Carlos Bezerra - que "torna obrigatório o oferecimento, pelo governo federal, do serviço que especifica, estabelecendo condições para o seu funcionamento, e dá outras providências".
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