CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA


PROJETO DE LEI Nº 276, DE 2003


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Seguridade Social e Família, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente, com substitutivo o Projeto de Lei nº 276/2003, nos termos do Parecer da Relatora, Deputada Maria do Rosário.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Angela Guadagnin - Presidente, Roberto Gouveia - Vice-Presidente, Amauri Robledo Gasques, Arnaldo Faria de Sá, Athos Avelino, Babá, Carlos Mota, Custódio Mattos, Darcísio Perondi, Dr. Francisco Gonçalves, Dr. Pinotti, Dr. Ribamar Alves, Dr. Rosinha, Eduardo Barbosa, Geraldo Resende, Guilherme Menezes, Henrique Fontana, Manato, Maria do Rosário, Maria Helena, Maria Lucia, Mário Heringer, Rafael Guerra, Selma Schons, Serafim Venzon, Suely Campos, Adelor Vieira, Alceste Almeida, Almerinda de Carvalho, Celcita Pinheiro, Elimar Máximo Damasceno, Jamil Murad, Luiza Erundina, Maninha e Walter Feldman.

 

Sala da Comissão, em 8 de outubro de 2003.

Deputada ANGELA GUADAGNIN
Presidente

 

 

 

 

COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA

 

PROJETO DE LEI Nº 276, DE 2003

SUBSTITUTIVO ADOTADO PELA COMISSÃO

 

Altera o caput do art. 11, da Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, que "dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências".

 

O Congresso Nacional decreta:

 

                              Art. 1º O caput do art. 11, da Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 11 . É assegurado atendimento integral à saúde à criança e ao adolescente, através do Sistema Único de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde." (NR)

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala da Comissão, em 08 de outubro de 2003 .

 

Deputada ANGELA GUADADNIN

Presidente