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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA
PROJETO DE LEI Nº 276, DE 2003
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Seguridade Social e Família, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente, com substitutivo o Projeto de Lei nº 276/2003, nos termos do Parecer da Relatora, Deputada Maria do Rosário. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Angela Guadagnin - Presidente, Roberto Gouveia - Vice-Presidente, Amauri Robledo Gasques, Arnaldo Faria de Sá, Athos Avelino, Babá, Carlos Mota, Custódio Mattos, Darcísio Perondi, Dr. Francisco Gonçalves, Dr. Pinotti, Dr. Ribamar Alves, Dr. Rosinha, Eduardo Barbosa, Geraldo Resende, Guilherme Menezes, Henrique Fontana, Manato, Maria do Rosário, Maria Helena, Maria Lucia, Mário Heringer, Rafael Guerra, Selma Schons, Serafim Venzon, Suely Campos, Adelor Vieira, Alceste Almeida, Almerinda de Carvalho, Celcita Pinheiro, Elimar Máximo Damasceno, Jamil Murad, Luiza Erundina, Maninha e Walter Feldman.
Sala da Comissão, em 8 de outubro de 2003. Deputada ANGELA GUADAGNIN
COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA
PROJETO DE LEI Nº 276, DE 2003 SUBSTITUTIVO ADOTADO PELA COMISSÃO
Altera o caput do art. 11, da Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, que "dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências".
Art. 1º O caput do art. 11, da Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
Deputada ANGELA GUADADNIN Presidente
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