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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
PROJETO DE LEI Nº 3.744, DE 2000
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.744/2000, do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, da Emenda nº 1/2012 apresentada na Comissão de Finanças e Tributação e da Subemenda da Comissão de Finanças e Tributação, com subemenda saneadora de técnica legislativa; pela inconstitucionalidade dos Projetos de Lei nºs 3.262/2008 e 4.097/2008, apensados; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.744/2000, do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, da Emenda nº 1/2012 e da Subemenda da Comissão de Finanças e Tributação, com Subemenda Substitutiva, nos termos do Parecer com Complementação de Voto do Relator, Deputado Hildo Rocha. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Hildo Rocha - Vice-Presidente, Alceu Moreira, Andre Moura, Antonio Bulhões, Arnaldo Faria de Sá, Chico Alencar, Clarissa Garotinho, Covatti Filho, Danilo Forte, Delegado Edson Moreira, Evandro Roman, Fábio Trad, Fausto Pinato, Félix Mendonça Júnior, Genecias Noronha, José Carlos Aleluia, Júlio Delgado, Lelo Coimbra, Maria do Rosário, Osmar Serraglio, Patrus Ananias, Paulo Abi-Ackel, Paulo Magalhães, Paulo Teixeira, Pr. Marco Feliciano, Rocha, Rubens Bueno, Silvio Torres, Subtenente Gonzaga, Tadeu Alencar, Valmir Prascidelli, Wadih Damous, Celso Maldaner, Domingos Sávio, Elizeu Dionizio, Gonzaga Patriota, Luiz Couto, Marcos Rogério, Moses Rodrigues, Pastor Eurico, Reginaldo Lopes, Ricardo Izar, Roberto Balestra, Sandro Alex, Sergio Souza, Valtenir Pereira e Vicentinho Júnior. Sala da Comissão, em 27 de novembro de 2018.
Deputado ARNALDO FARIA DE SÁ |