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Às dez horas e trinta e oito minutos do dia vinte e dois de novembro de dois mil e dezoito, reuniu-se a Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 7180, de 2014, do Sr. Erivelton Santana, que "altera o art. 3º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996" (inclui entre os princípios do ensino o respeito às convicções do aluno, de seus pais ou responsáveis, dando precedência aos valores de ordem familiar sobre a educação escolar nos aspectos relacionados à educação moral, sexual e religiosa), e apensados, no Anexo II, Plenário 01 da Câmara dos Deputados, com a PRESENÇA dos(as) Senhores(as) Deputados(as) Marcos Rogério - Presidente; Lincoln Portela e Hildo Rocha - Vice-Presidentes; Flavinho - Relator; Alan Rick, Antonio Bulhões, Darcísio Perondi,
Eduardo Bolsonaro, Glauber Braga, Hugo Leal, Ivan Valente, João Campos,
Josué Bengtson, Leonardo Quintão, Marcondes Gadelha, Nilson Leitão, Paulo
Freire, Paulo Teixeira, Pedro Uczai, Professora Marcivania e Rogério
Marinho - Titulares; Alice Portugal, Chico Alencar, Erika Kokay, Ezequiel
Teixeira, Izalci Lucas, José Carlos Aleluia, Pr. Marco Feliciano,
Professor Pacco, Sóstenes Cavalcante e Vaidon Oliveira - Suplentes.
Deixaram de comparecer os Deputados Bacelar, Danilo Cabral, Delegado
Francischini, Fábio Sousa, Jefferson Campos, Leo de Brito, Maria do
Rosário, Pastor Eurico, Pompeo de Mattos e Ricardo Izar.
ABERTURA: Havendo
número regimental, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos. Sobre
a Mesa, requerimento da Deputada Alice Portugal solicitando a suspensão
da reunião para aguardar despacho do Presidente da Casa no Requerimento
nº 9274/18. O Requerimento foi indeferido por não ter amparo regimental.
Foi lida manifestação do Presidente sobre questão de ordem levantada
pelo Deputado Leo de Brito, em reunião anterior, sobre o nome da Comissão.
O Presidente informou não haver questão de ordem a ser decidida, vez que
a Comissão já funciona há mais de dois anos com esse nome e que
a manifestação do Deputado é um direito que lhe cabe de discordar do
nome dado à Comissão. O Deputado Glauber Braga levantou questão de ordem
sobre o horário da abertura de presença do painel, alegando que, mesmo
havendo sido informado na convocação o início do horário para registro de
presença às 9:00, verificou que 5 deputados tinham registrado antes desse
horário. O Presidente respondeu que é praxe nas comissões abrir o registro
de presença meia hora antes da reunião e que não houve qualquer
prejuízo, principalmente considerando que foi mantido o horário para recebimento
de requerimentos às 9:00 e que a reunião só foi iniciada às 10:38. De todo
modo, em virtude dos questionamentos, o Presidente determinou
desconsiderar as presenças dos Deputados Ezequiel Teixeira e Hugo
Leal, os únicos que registraram antes das 9:00 e não
estavam pessoalmente no início da reunião. A Deputada Professora
Marcivania levantou questão de ordem, contestando decisão da Presidência
de acatar como primeiro protocolado o requerimento do Deputado Sóstenes e
não o da Deputada Erika Kokay. O Presidente esclareceu que, tendo em
vista a dúvida levantada com relação à cronologia dos requerimentos
apresentados na Comissão pelos dois deputados, solicitou consulta às
imagens das câmeras de segurança e constatou que o Deputado Sóstenes Cavalcante
chegou à portaria da Comissão na Ala B, às 08:21:48, e a Deputada
Erika Kokay chegou à portaria da Ala A, às 08:23:17.
Assim, como não havia sido determinada nenhuma portaria específica
para esse fim, e, como a Secretaria, em virtude do
impasse, recebeu os dois requerimentos às 9:00, utilizou o critério objetivo
de considerar como primeiro protocolado o do Deputado Sóstenes
Cavalcante.
Apresentado requerimento para votação nominal do requerimento de
inversão da ordem dos trabalhos (ordem do dia - ata
- expediente), de autoria do deputado Glauber Braga. Encaminhou favoravelmente o
Dep. Ivan Valente. Encaminhou contrariamente o Dep. Pr. Marco
Feliciano. Foi solicitada verificação da votação
do requerimento pelos deputados Érika Kokay, Alice Portugal e Sóstenes
Cavalcante, em razão do resultado proclamado pela mesa: "rejeitado
o requerimento". Passou-se à sua votação pelo processo nominal. Foi
rejeitado o requerimento. Votaram SIM: 0; NÃO:16; OBSTRUÇÃO:5;
TOTAL:21. Apresentado requerimento para votação nominal do requerimento de
quebra de interstício, de autoria da Deputada Érika Kokay. O
requerimento foi prejudicado, com base no § 2º do Art. 186. Apresentado
requerimento para quebra interstício, de autoria dos Deputados Érika Kokay,
Prof. Marcivania e Glauber Braga. Encaminhou favoravelmente o Dep.
Paulo Teixeira. Encaminhou contrariamente o Dep. Sóstenes Cavalcante. Foi
prejudicado o requerimento por perda de objeto, ultrapassado o decurso de
1 hora. Apresentado requerimento de inversão da ordem dos trabalhos (Ordem
do Dia - Ata - Expediente), de autoria do Deputado
Sóstenes Cavalcante, que encaminhou favoravelmente. Encaminhou contrariamente a Dep.
Alice Portugal. Foi solicitada a verificação da votação do requerimento pelos Deputados
Prof. Marcivania, Alice Portugal e Sóstenes Cavalcante, em razão do resultado proclamado pela
mesa: "rejeitado o requerimento". Passou-se à sua votação pelo processo
nominal. Foi rejeitado o requerimento. Votaram SIM:15; NÃO:1; OBSTRUÇÃO:0;
TOTAL:16. Apresentado requerimento para quebra interstício, de autoria dos Deputados
Érika Kokay e Glauber Braga. Encaminhou favoravelmente a Dep. Érika Kokay.
Encaminhou contrariamente o Dep. Alan Rick. Foi rejeitado o
requerimento.
ORDEM DO
DIA: 1
- PROJETO DE LEI Nº 7.180/14 - do Sr. Erivelton Santana - que "altera o
art. 3º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996". (Apensados: PL
7181/2014, PL 867/2015 (Apensado: PL 6005/2016), PL 1859/2015 (Apensados:
PL 5487/2016, PL 10577/2018 e PL 10659/2018), PL 8933/2017 e PL 9957/2018)
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Inclui entre os princípios do ensino o respeito às
convicções do aluno, de seus pais ou responsáveis, dando precedência aos
valores de ordem familiar sobre a educação escolar nos aspectos
relacionados à educação moral, sexual e religiosa. Adapta a legislação à
Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa
Rica), de 22 de novembro de 1969, ratificada pelo Governo Brasileiro.
RELATOR: Deputado FLAVINHO. PARECER: pela constitucionalidade,
juridicidade e técnica legislativa deste, dos PLs 7181/2014, 867/2015,
1859/2015, 8933/2017, 9957/2018, 6005/2016, 5487/2016, 10577/2018 e
10659/2018, apensados; e das emendas ao substitutivo de nºs 1 a 30; e, no
mérito, pela aprovação deste, dos PLs 867/2015, 1859/2015, 8933/2017,
9957/2018, 5487/2016, 10577/2018 e 10659/2018, apensados, e das emendas ao
substitutivo de nºs 4, 5, 8,10, 11 a 15, 19 e 20, 22 a 27 e 29, com
substitutivo; e pela rejeição dos PLs 7181/2014 e 6005/2016, e das emendas
ao substitutivo de nºs 1 a 3 ,6 e 7, 9, 16 a 18, 21, 28 e 30. Os Deputados
Bacelar e Erika Kokay apresentaram votos em separado. Apresentaram
requerimento de retirada de pauta do PL7180/2014 os Deputadas Érika Kokay
e Glauber Braga. Encaminhou favoravelmente o Dep. Ivan Valente. Encaminhou
contrariamente o Dep. PR. Marco Feliciano. Foi rejeitado o requerimento.
Vista conjunta aos Deputados Alan Rick, Erika Kokay, Glauber
Braga, Ivan Valente, João Campos, Leonardo Quintão, Marcondes Gadelha,
Paulo Freire, Paulo Teixeira, pr. Marco Feliciano, Professora Marcivania,
Rogério Marinho e Sóstenes Cavalcante. Já tendo sido publicado o parecer desde o
dia 30/10/2018, mas, a pedido das Deputadas Erika Kokay e Alice Portugal,
foi procedida a leitura do parecer, por liberalidade do
Presidente. ATA. Foram aprovadas as atas das reuniões
realizadas no dia 11/07/2018, no dia 13/11/2018 e no dia
20/11/2018. EXPEDIENTE. O Presidente deu como lidas as alterações na
composição da Comissão e informou o recebimento de documento da
Deputada Erika Kokay, da Deputada Alice Portugal, do Conselho Federal de
Psicologia e da Rede Feminista de Juristas. Justificou ausência da reunião
do dia 13/11/2018 a Deputada Maria do Rosário. ENCERRAMENTO:
Nada mais havendo a tratar,
o Presidente encerrou os trabalhos às quinze horas e quarenta e nove
minutos. E, para constar, eu ______________________, Paulo Novais, lavrei
a presente Ata, que por ter sido aprovada, será assinada pelo Presidente,
Deputado Marcos Rogério ______________________, e publicada no Diário da
Câmara dos Deputados. O inteiro teor foi gravado, passando o arquivo de
áudio correspondente a integrar o acervo documental desta reunião.
(Ata a ser apreciada)
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