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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO
PROJETO DE LEI Nº 110, DE 2003
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente, com emendas, o Projeto de Lei nº 110/2003, nos termos do Parecer da Relatora, Deputada Maria Helena. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Sandro Mabel e Tarcisio Zimmermann - Vice-Presidentes, Cláudio Magrão, Dra. Clair, Isaías Silvestre, Luiz Antonio Fleury, Milton Cardias, Paulo Rocha, Vicentinho, Washington Luiz, Ann Pontes, Ariosto Holanda, Eduardo Barbosa, Herculano Anghinetti, Maria Helena e Narcio Rodrigues. Sala da Comissão, em 1º de outubro de 2003. Deputado TARCÍSIO ZIMMERMANN Vice-Presidente no exercício da Presidência
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PROJETO DE LEI Nº 110, DE 2003
EMENDA Nº 1
Inclua-se no art. 3º do projeto o seguinte § 1º, renumerando-se o parágrafo único como § 2º: "§ 1º O Poder Executivo deverá incluir, no regulamento desta lei, código de ética dispondo sobre a forma de utilização das informações e sobre as obrigações, responsabilidades e punições aplicáveis aos usuários que as utilizarem de forma inadequada ou abusiva."
Sala da Comissão, em 1º de outubro de 2003.
Deputado TARCÍSIO ZIMMERMANN Vice-Presidente no exercício da Presidência
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PROJETO DE LEI Nº 110, DE 2003
EMENDA Nº 2
Dê-se ao art. 6º do projeto a seguinte redação:
"Art. 6º Esta lei entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação."
Sala da Comissão, em 1º de outubro de 2003.
Vice-Presidente no exercício da Presidência |