CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO


PROJETO DE LEI Nº 110, DE 2003


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente, com emendas, o Projeto de Lei nº 110/2003, nos termos do Parecer da Relatora, Deputada Maria Helena.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Sandro Mabel e Tarcisio Zimmermann - Vice-Presidentes, Cláudio Magrão, Dra. Clair, Isaías Silvestre, Luiz Antonio Fleury, Milton Cardias, Paulo Rocha, Vicentinho, Washington Luiz, Ann Pontes, Ariosto Holanda, Eduardo Barbosa, Herculano Anghinetti, Maria Helena e Narcio Rodrigues.

Sala da Comissão, em 1º de outubro de 2003.

Deputado TARCÍSIO ZIMMERMANN 

Vice-Presidente no exercício da Presidência

 

 

 

 

 

 

 

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PROJETO DE LEI Nº 110, DE 2003

 

EMENDA Nº 1

 

 

Inclua-se no art. 3º do projeto o seguinte § 1º, renumerando-se o parágrafo único como § 2º:

"§ 1º O Poder Executivo deverá incluir, no regulamento desta lei, código de ética dispondo sobre a forma de utilização das informações e sobre as obrigações, responsabilidades e punições aplicáveis aos usuários que as utilizarem de forma inadequada ou abusiva."

 

Sala da Comissão, em 1º de outubro de 2003.

Deputado TARCÍSIO ZIMMERMANN 

Vice-Presidente no exercício da Presidência

 

 

 


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PROJETO DE LEI Nº 110, DE 2003

 

 

EMENDA Nº 2

 

 

Dê-se ao art. 6º do projeto a seguinte redação:

 

"Art. 6º Esta lei entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação."

                          

                           Sala da Comissão, em 1º de outubro de 2003.

                                Deputado TARCÍSIO ZIMMERMANN 

Vice-Presidente no exercício da Presidência