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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PROJETO DE LEI Nº 786, DE 2003
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Educação e Cultura, em reunião extraordinária realizada hoje, aprovou unanimemente, com emenda, o Projeto de Lei nº 786/2003, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Severiano Alves, que apresentou complementação de voto. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Professora Raquel Teixeira - Vice-Presidente, Alice Portugal, Antônio Carlos Biffi, Átila Lira, Bonifácio de Andrada, Carlos Abicalil, Chico Alencar, Clóvis Fecury, Eduardo Seabra, Fátima Bezerra, Gilmar Machado, Iara Bernardi, Ivan Valente, João Matos, Neyde Aparecida, Osvaldo Biolchi, Paulo Lima, Paulo Rubem Santiago, Rogério Teófilo, Severiano Alves, Carlos Nader, Eduardo Barbosa, Janete Capiberibe, Luiz Bittencourt, Márcio Reinaldo Moreira, Murilo Zauith e Rafael Guerra. Sala da Comissão, em 1 de outubro de 2003.
Deputado
BONIFÁCIO
DE ANDRADA
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(ART. 40 RICD)
PROJETO DE LEI No 786, DE 2003
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº
8.958, de 20 de janeiro de 1994, que dispõe
sobre as relações entre as instituições
federais de ensino superior e de pesquisa
científica e tecnológica e as fundações de
apoio, e dá outras providências.
EMENDA ADOTADA - CEC
Dê-se ao art. 1º do projeto de lei a seguinte redação:
" Art. 1º As instituições federais de educação profissional e tecnológica, ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica, poderão contratar, nos termos do inciso XIII do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e por prazo determinado, instituições criadas com a finalidade de dar apoio a projetos de pesquisa, ensino e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico de interesse das instituições federais contratantes."
Sala da Comissão, em 1 de outubro de 2003.
Deputado BONIFÁCIO DE ANDRADA
Presidente em exercício
(ART. 40 RICD)