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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO
PROJETO DE LEI Nº 2.552, DE 2000
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente, com substitutivo, o Projeto de Lei nº 2.552/2000, nos termos do Parecer da Relatora, Deputada Maria Helena. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Sandro Mabel e Tarcisio Zimmermann - Vice-Presidentes, Cláudio Magrão, Dra. Clair, Isaías Silvestre, Luiz Antonio Fleury, Milton Cardias, Paulo Rocha, Vicentinho, Washington Luiz, Ann Pontes, Ariosto Holanda, Eduardo Barbosa, Herculano Anghinetti, Maria Helena e Narcio Rodrigues. Sala da Comissão, em 1º de outubro de 2003.
Deputado TARCÍSIO
ZIMMERMANN
COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO
SUBSTITUTIVO ADOTADO PELA COMISSÃO
PROJETO DE LEI No 2.552, DE 2000
Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que "dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais", acrescentando critérios para a remoção de ofício de servidor público.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º O inciso I do parágrafo único do art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 36 .......................................................................... Parágrafo único. ........................................................... I – de ofício, no interesse da Administração, observados os seguintes critérios:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, em 1º de outubro de 2003.
Deputado TARCÍSIO
ZIMMERMANN |