CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO


PROJETO DE LEI Nº 658, DE 2003


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente, com substitutivo, o Projeto de Lei nº 658/2003 e os Projetos de Lei nºs 1248/2003 e 1294/2003, apensados, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Carlos Santana.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Sandro Mabel e Tarcisio Zimmermann - Vice-Presidentes, Cláudio Magrão, Dra. Clair, Isaías Silvestre, Luiz Antonio Fleury, Milton Cardias, Paulo Rocha, Vicentinho, Washington Luiz, Ann Pontes, Ariosto Holanda, Eduardo Barbosa, Herculano Anghinetti, Maria Helena e Narcio Rodrigues.

Sala da Comissão, em 1º de outubro de 2003.

Deputado TARCÍSIO ZIMMERMANN 

Vice-Presidente no exercício da Presidência

 

 

 

 

 

CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO

SUBSTITUTIVO ADOTADO PELA COMISSÃO

PROJETO DE LEI Nº 658, DE 2003

 

Acrescenta parágrafo ao art. 193 da CLT para conceder adicional de periculosidade aos trabalhadores que exerçam atividades em contato permanente com radiações ionizantes ou substâncias radioativas.

 

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º   Esta lei acrescenta parágrafo ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho, a fim de conceder adicional de periculosidade aos trabalhadores que exerçam atividades em contato permanente com radiações ionizantes ou substâncias radioativas.

Art. 2º   O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

" Art. 193 ...........................................................................

§ 3º As atividades e operações realizadas em contato permanente com radiações ionizantes ou substâncias radioativas asseguram ao trabalhador o adicional de periculosidade de que trata o § 1º deste artigo.

Art. 3º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                      Sala da Comissão, em 1º de outubro de 2003.

                                        

                                          Deputado TARCÍSIO ZIMMERMANN 

                Vice-Presidente no exercício da Presidência