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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER
55ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE
REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA
11/07/2018
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 16
HORÁRIO: 11h |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 131/18 - da Sra. Zenaide Maia - que "requer a realização de audiência pública para ouvir as prospostas apresentadas pelo manifesto "reforma tributária solidária" com o objetivo de esclarecer a população e principalmente as mulheres brasileiras". |
| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 132/18 - da Sra. Benedita da Silva - que "requer a realização de Seminário "Mulheres Negras Movem o Brasil - Invisibilidade e Oportunidade"". |
| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| URGENTE |
| 3 - |
EMENDA DO SENADO AO PROJETO DE
LEI Nº 3.030/15
- do Sr. Lincoln Portela - (PLC 8/2016) - que "altera o art. 121 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para aumentar a pena do feminicídio se o crime for praticado em descumprimento de medida protetiva de urgência prevista no art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. NOVA EMENTA: Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal".
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| 4 - |
SUBSTITUTIVO DO SENADO AO PROJETO DE
LEI Nº 5.555/13
- do Sr. João Arruda - (PLC 18/2017) - que "altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha - criando mecanismos para o combate a condutas ofensivas contra a mulher na Internet ou em outros meios de propagação da informação. NOVA EMENTA: Inclui a comunicação no rol de direitos assegurados à mulher pela Lei Maria da Penha, bem como reconhece que a violação da sua intimidade consiste em uma das formas de violência doméstica e familiar; tipifica a exposição pública da intimidade sexual; e altera a Lei n° 11.340 de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)".
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| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| PRIORIDADE |
| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.180/17
- do Senado Federal - Ângela Portela - (PLS 195/2014) - que "altera o art. 12 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer a obrigatoriedade de se colher provas e de se remeter informações e eventuais provas ao Juiz da Infância e da Juventude e ao Conselho Tutelar no caso de envolvimento de criança ou adolescente como testemunha ou como vítima da agressão".
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| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 8.430/17
- da Sra. Gorete Pereira - que "altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências, para incluir a isonomia nas premiações concedidas a homens e mulheres nas competições esportivas em que haja emprego de recursos públicos".
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