CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 7180, DE 2014, DO SR. ERIVELTON SANTANA, QUE "ALTERA O ART. 3º DA LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996" (INCLUI ENTRE OS PRINCÍPIOS DO ENSINO O RESPEITO ÀS CONVICÇÕES DO ALUNO, DE SEUS PAIS OU RESPONSÁVEIS, DANDO PRECEDÊNCIA AOS VALORES DE ORDEM FAMILIAR SOBRE A EDUCAÇÃO ESCOLAR NOS ASPECTOS RELACIONADOS À EDUCAÇÃO MORAL, SEXUAL E RELIGIOSA), E APENSADOS
55ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 11/07/2018

LOCAL: Anexo II, Plenário 12
HORÁRIO: 14h30min

Discussão e Votação do Parecer do Relator


A -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

1 -

PROJETO DE LEI Nº 7.180/14 - do Sr. Erivelton Santana - que "altera o art. 3º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996". (Apensados: PL 7181/2014, PL 867/2015 (Apensado: PL 6005/2016), PL 1859/2015 (Apensado: PL 5487/2016), PL 8933/2017 e PL 9957/2018)
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Inclui entre os princípios do ensino o respeito às convicções do aluno, de seus pais ou responsáveis, dando precedência aos valores de ordem familiar sobre a educação escolar nos aspectos relacionados à educação moral, sexual e religiosa. Adapta a legislação à Convenção Americana sobre Direitos
Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969, ratificada pelo Governo Brasileiro.

RELATOR: Deputado FLAVINHO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação deste, do PL 7181/2014, do PL 867/2015, do PL 1859/2015, do PL 8933/2017, do PL 9957/2018, do PL 6005/2016, e do PL 5487/2016, apensados, com substitutivo.

 

Foram apresentadas 30 emendas ao Substitutivo.

PARECER ÀS EMENDAS AO SUBSTITUTIVO: A PROFERIR

O Deputado Bacelar apresentou voto em separado em 22/05/2018.