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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PROJETO DE LEI Nº 5.546, DE 2001
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Educação e Cultura, em reunião ordinária realizada hoje, opinou unanimemente pela aprovação, com emenda, do Projeto de Lei nº 5.546/2001, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Dr. Francisco Gonçalves. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Gastão Vieira - Presidente, Jonival Lucas Junior, Professora Raquel Teixeira e Lobbe Neto - Vice-Presidentes, Alice Portugal, Antônio Carlos Biffi, Átila Lira, Carlos Abicalil, Celcita Pinheiro, César Bandeira, Chico Alencar, Clóvis Fecury, Costa Ferreira, Eduardo Seabra, Fátima Bezerra, Gilmar Machado, Humberto Michiles, Iara Bernardi, Ivan Valente, João Matos, Marinha Raupp, Neyde Aparecida, Osvaldo Biolchi, Paulo Lima, Paulo Rubem Santiago, Severiano Alves, Eduardo Barbosa e Rafael Guerra. Sala da Comissão, em 24 de setembro de 2003.
Deputado
GASTÃO VIEIRA
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PROJETO DE LEI Nº 5.546, DE 2001
Estabelece medidas de prevenção e regras para a persecução penal das práticas delituosas previstas na Lei nº 9455, de 07 de abril de 1997, e dá outras providências.
EMENDA ADOTADA - CECD
Substitua-se no art. 3º do Projeto de Lei 5.546, de 2001, a expressão "Os currículos dos cursos de 1º e 2º grau" por "Os currículos escolares do ensino fundamental e médio."
Sala da Comissão, em 24 de setembro de 2003.
Deputado GASTÃO VIEIRA
Presidente