CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA


PROJETO DE LEI Nº 5.546, DE 2001


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Educação e Cultura, em reunião ordinária realizada hoje, opinou unanimemente pela aprovação, com emenda, do Projeto de Lei nº 5.546/2001, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Dr. Francisco Gonçalves.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Gastão Vieira - Presidente, Jonival Lucas Junior, Professora Raquel Teixeira e Lobbe Neto - Vice-Presidentes, Alice Portugal, Antônio Carlos Biffi, Átila Lira, Carlos Abicalil, Celcita Pinheiro, César Bandeira, Chico Alencar, Clóvis Fecury, Costa Ferreira, Eduardo Seabra, Fátima Bezerra, Gilmar Machado, Humberto Michiles, Iara Bernardi, Ivan Valente, João Matos, Marinha Raupp, Neyde Aparecida, Osvaldo Biolchi, Paulo Lima, Paulo Rubem Santiago, Severiano Alves, Eduardo Barbosa e Rafael Guerra.

Sala da Comissão, em 24 de setembro de 2003.

Deputado GASTÃO VIEIRA
Presidente

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 5.546, DE 2001

 

 

Estabelece medidas de prevenção e regras para a persecução penal das práticas delituosas previstas na Lei nº 9455, de 07 de abril de 1997, e dá outras providências.

 

EMENDA ADOTADA - CECD

 

Substitua-se no art. 3º do Projeto de Lei 5.546, de 2001, a expressão "Os currículos dos cursos de 1º e 2º grau" por "Os currículos escolares do ensino fundamental e médio."

 

 

Sala da Comissão, em 24 de setembro de 2003.

 

 

Deputado GASTÃO VIEIRA

Presidente