CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO

PROJETO DE LEI Nº 2.423, DE 1989

III - PARECER DA COMISSÃO

A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, em reunião ordinária realizada hoje, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei nº 2.423/1989, e dos de nºs 24/1999, 837/1991, 1.035/1991,  2.077/1991 e 2.464/1991, apensados, e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com emenda (apresentada pelo Relator),  do Projeto de Lei nº 1.609/2003, apensado, nos termos do Parecer, com complementação de voto, do Relator, Deputado Antonio Carlos Biscaia.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Luiz Eduardo Greenhalgh - Presidente, Patrus Ananias, Eduardo Paes e Juíza Denise Frossard - Vice-Presidentes, Alexandre Cardoso, Aloysio Nunes Ferreira, André de Paula, André Zacharow, Antonio Carlos Biscaia, Antônio Carlos Magalhães Neto, Antonio Cruz, Bosco Costa, Colbert Martins, Darci Coelho, Edmar Moreira, Edna Macedo, Ibrahim Abi-Ackel, Ildeu Araujo, Inaldo Leitão, Jaime Martins, João Campos, João Paulo Gomes da Silva, José Divino, José Eduardo Cardozo, José Ivo Sartori, José Roberto Arruda, Marcelo Ortiz, Maurício Rands, Mendes Ribeiro Filho, Osmar Serraglio, Paulo Magalhães, Paulo Pimenta, Professor Luizinho, Roberto Magalhães, Robson Tuma, Rodrigo Maia, Sérgio Miranda, Sigmaringa Seixas, Vicente Arruda, Vilmar Rocha, Wagner Lago, Wilson Santiago, Wilson Santos, Cezar Schirmer, Coriolano Sales, Dilceu Sperafico, Gonzaga Patriota, Heleno Silva, Manato, Mauro Benevides, Odair, Paulo Afonso, Raimundo Santos, Ricardo Barros, Rogério Silva e Washington Luiz.

Sala da Comissão, em 24 de setembro de 2003.

 

  Deputado LUIZ EDUARDO GREENHALGH
                                                            Presidente