CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 420, DE 2014, DO SR. PEDRO EUGÊNIO, QUE "ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, DE FORMA GARANTIR O CRÉDITO CORRESPONDENTE DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA QUE GRAVE O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI OU O CONTRIBUINTE OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL", E APENSADOS


PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 420, DE 2014


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 420, de 2014, do Sr. Pedro Eugênio, que "altera a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, de forma garantir o crédito correspondente da substituição tributária que grave o Microempreendedor Individual - MEI ou o contribuinte optante do Simples Nacional", e apensados, em reunião ordinária realizada hoje, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 420/2014, do PLP 449/2014, e do PLP 341/2017, apensados, com substitutivo, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Otavio Leite, que apresentou complementação de voto.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Carlos Melles - Presidente, Covatti Filho e Joaquim Passarinho - Vice-Presidentes, Otavio Leite, Relator; Arnaldo Faria de Sá, Carlos Henrique Gaguim, Edmar Arruda, Esperidião Amin, Herculano Passos, Jorginho Mello, Luiz Carlos Hauly, Pepe Vargas, Vitor Lippi, Weliton Prado, Bilac Pinto, Efraim Filho, Goulart, Rogério Marinho, Sandro Alex e Vanderlei Macris.

Sala da Comissão, em 22 de maio de 2018.

Deputado CARLOS MELLES
Presidente

 

Deputado OTAVIO LEITE
Relator